O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicaram, no dia 19 de agosto, a Instrução Normativa Interministerial (INI) N° 32, que estabelece os procedimentos para a importação de materiais de origem animal e agentes veterinários; como fungos, príons, vírus, bactérias e parasitos, destinados a pesquisa científica ou diagnóstico. A norma classifica os materiais como de risco sanitário insignificante ou significante e define os procedimentos a serem adotados para seu ingresso no País, simplificando a entrada de materiais considerados como isentos de risco sanitário.
Com a nova INI, os materiais classificados como de risco sanitário insignificante, por exemplo, materiais biológicos de origem animal conservados em formol a 10% ou em álcool a 70%, amostras de ensaio de proficiência destinadas à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuário, entre outros, ficam isentos de autorização prévia de importação e da apresentação de certificado sanitário internacional emitido por autoridade oficial do país exportador, simplificando, assim, a entrada desse material no Brasil.
Nesse caso, para que o ingresso possa acontecer, basta que o importador declare e se responsabilize pela mercadoria, seja cadastrado na Divisão de Defesa Agropecuária da unidade da Superintendência Federal de Agricultura (DDA/SFA), possua uma declaração de origem assinada por profissional responsável pela instituição de procedência do material e comunique a uma das unidades ou do Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do ponto de entrada do material no País com antecedência mínima de 48 horas.
Fonte: Portal do CFMV.