O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a Resolução nº 1.690/2026, que regulamenta o atendimento médico‑veterinário domiciliar para animais de pequeno porte em todo o País. A norma estabelece critérios técnicos, responsabilidades, limites de atuação e boas práticas para um serviço que já vinha sendo amplamente utilizado pela categoria.
A publicação é resultado de um processo de construção no qual o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV‑SP) teve participação ativa. Desde o início de 2025, durante a consulta pública conduzida pelo CFMV, o Regional defendeu a necessidade de uma regulamentação específica, capaz de garantir segurança aos pacientes e oferecer respaldo técnico e legal aos médicos‑veterinários que atuam no atendimento domiciliar.
Ao longo da elaboração, profissionais da área, responsáveis pelos animais, instituições e demais interessados também contribuíram com sugestões e críticas ao texto preliminar, permitindo aprimorar a redação e alinhá‑la às realidades da profissão e às expectativas da sociedade.
Para a presidente da Comissão Técnica de Animais de Companhia do CRMV‑SP, Sibele Konno, a regulamentação representa um avanço importante. “A norma fortalece a valorização do médico‑veterinário ao estabelecer regras, direitos e deveres que permitem ao profissional atuar com segurança e oferecer o melhor atendimento possível dentro das condições disponíveis, resguardando tanto o paciente quanto o responsável técnico. Ainda há desafios pela frente, especialmente no que diz respeito à fiscalização do armazenamento de medicamentos e vacinas refrigerados, além de produtos controlados”, afirma.
Com a nova diretriz, o atendimento médico‑veterinário domiciliar passa a ser formalmente autorizado em todo o território nacional, desde que cumpridas as exigências da Resolução. A regra vale para profissionais liberais, serviços privados e órgãos públicos. Apesar da autorização, a norma reforça que clínicas e hospitais veterinários permanecem como o “padrão‑ouro” de atendimento, por oferecerem estrutura adequada, mais segurança ao profissional e ao paciente, e suporte técnico para o manejo de casos e eventuais intercorrências.
Definições e procedimentos autorizados
A resolução também estabelece que o atendimento domiciliar é uma atividade exclusiva de médicos-veterinários regularmente inscritos no Sistema CFMV/CRMVs, impedindo que outros profissionais realizem esse tipo de serviço.
O texto também define o que caracteriza o atendimento domiciliar, incluindo procedimentos como identificação, anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição, tratamentos, vacinação, emissão de documentos, solicitação de exames, prevenção de doenças e orientações gerais, sempre realizados no local de permanência do animal.
No entendimento das áreas técnicas e jurídica do CRMV-SP, considera-se local de permanência o local onde o animal reside de forma fixa, ou seja, moradia permanente. “Portanto, não se caracterizaria atendimento domiciliar a realização de consultas em tendas instaladas em áreas comuns de condomínios, parques ou outros espaços públicos e temporários. Esse entendimento, entretanto, ainda carece de consolidação normativa por parte do CFMV”, explica a coordenadora técnica médica-veterinária do CRMVSP, Carla Maria Figueiredo de Carvalho.
São permitidas suturas superficiais, coletas de material biológico e drenagem de abscessos. “Além disso, a aplicação de imunobiológicos é uma novidade no atendimento domiciliar, pois, até então, esse procedimento só era permitido em estabelecimentos veterinários”, diz Carla.
Pontos importantes:
Autonomia profissional
Um dos pontos centrais da resolução é a autonomia do médico‑veterinário para decidir se o atendimento domiciliar é adequado ou não para cada caso. O profissional assume integralmente a responsabilidade pelo ato, devendo sempre observar os princípios da beneficência e da não maleficência. Além disso, o responsável pelo animal deve ser informado de forma clara sobre as limitações desse tipo de atendimento, incluindo possíveis impossibilidades técnicas.
Registro no prontuário é obrigatório
Todos os atendimentos domiciliares devem ser registrados em prontuário físico ou eletrônico, datado e assinado pelo médico‑veterinário, e arquivados conforme as normas previstas na resolução. A medida reforça a rastreabilidade dos procedimentos e garante segurança jurídica e respaldo técnico tanto ao profissional quanto ao responsável pelo animal. “A resolução também inclui a necessidade de termos de consentimento, o que fortalece a transparência e a segurança no atendimento”, destaca a coordenadora técnica Carla Carvalho.
Segundo Sibele Konno, o registro adequado é parte essencial da prática ética. “Os profissionais não podem esquecer que a ética deve estar presente em todos os momentos. Por isso, o prontuário, inclusive o registro de óbito, é fundamental. A regulamentação vem fortalecer algo que muitas vezes era feito de forma informal, trazendo mais segurança e acolhimento, especialmente para animais mais difíceis de manejar, felinos e casos de eutanásia, que podem agora ocorrer no ambiente familiar com conforto e dignidade”, afirma a presidente da Comissão Técnica do CRMV-SP.
Biossegurança
A resolução estabelece normas de biossegurança que devem ser observadas durante o atendimento domiciliar, incluindo o transporte adequado de medicamentos e vacinas, a correta conservação de amostras biológicas, a garantia de equipamentos em boas condições e a limpeza, e desinfecção dos materiais utilizados. “Medicamentos que precisem de refrigeração, vacinas e antígenos devem ser transportados em unidades de refrigeração portáteis exclusivas, contendo termômetro de máxima e mínima, e registro diário de temperatura”, ressalta a coordenadora técnica do CRMV-SP.
O médico‑veterinário deve possuir um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e comprovar a destinação ambientalmente adequada de todos os resíduos gerados. Em caso de óbito do animal, cabe ao profissional emitir o atestado conforme as normas vigentes e orientar o responsável sobre a destinação correta do cadáver. “A resolução reforça que o médico‑veterinário é integralmente responsável pelo manejo e descarte ambientalmente adequado dos resíduos produzidos durante o atendimento, em conformidade com as exigências sanitárias e ambientais”, reforça Sibele Konno.
Procedimentos proibidos
A resolução também estabelece os procedimentos que não podem ser realizados no atendimento domiciliar, restringindo práticas que exigem estrutura clínica ou hospitalar. Ficam proibidas cirurgias, anestesia geral (salvo em casos de eutanásia), coletas complexas como liquórica e de derrames torácicos, pericárdicos ou pleurais, administração de quimioterápicos injetáveis, transfusões de sangue e cateterismos profundos.
A norma permite o uso de sedativos e tranquilizantes, isolados ou associados a anestésicos locais, desde que o médico‑veterinário permaneça no local até a total recuperação do paciente. A fluidoterapia também só pode ser realizada com o profissional presente, sendo vedado deixar o procedimento em andamento sem monitoramento técnico.
Para a presidente da Comissão Técnica de Animais de Companhia do CRMV‑SP, Sibele Konno, compreender esses limites é essencial para a segurança do paciente. “Os procedimentos proibidos no atendimento domiciliar exigem monitorização e equipamentos específicos e trazem riscos à vida do animal, independentemente da competência do médico‑veterinário. Entender as limitações do serviço é reconhecer que o bem‑estar e a qualidade do atendimento dependem não apenas do profissional, mas também do ambiente, das pessoas e dos equipamentos envolvidos”, destaca.