O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou hoje (11/09) a Resolução nº 1.667/2025, que altera as Resoluções nº 1.562/2023 e nº 1.475/2022, estabelecendo importantes benefícios para médicos-veterinários e zootecnistas que são titulares únicos de seus estabelecimentos. Um avanço que reduz custos, reconhece os profissionais e fortalece a atuação das classes.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Confira as principais alterações:
O que muda?
A nova resolução traz duas mudanças principais para os profissionais com estabelecimentos de natureza jurídica equiparada à pessoa física:
Isenção de taxas: Os estabelecimentos pertencentes a um único médico-veterinário ou zootecnista, caracterizados por natureza jurídica equiparada à pessoa física, agora estão isentos do pagamento da taxa de registro e da anuidade, embora a obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) seja mantida.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) facultativa: O profissional titular desses estabelecimentos será automaticamente considerado o responsável técnico. Com isso, a homologação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) passa a ser facultativa. Caso o profissional opte por solicitar o documento, a taxa correspondente será cobrada. Estabelecimentos nessas condições não poderão ser autuados pela ausência de ART.
Quem tem direito à isenção?
Para ter direito ao benefício, o estabelecimento deve atender aos seguintes critérios:
- Natureza Jurídica: Enquadrar-se em um dos seguintes códigos:
213-5: Empresário (Individual);
230-5: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária);
231-3: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples);
206-2: Sociedade Empresária Limitada (Ltda), exclusivamente nos casos em que houver um sócio único.
- Quadro Societário: A empresa deve ser composta por apenas um sócio.
- Titularidade Profissional: O único sócio deve ser um médico-veterinário ou zootecnista com inscrição ativa na mesma jurisdição (estado) onde a empresa está sendo registrada.
Como ficar isento
A isenção não é automática e deve ser solicitada ao CRMV-SP. O benefício será concedido a partir da anuidade do próximo exercício e não abrange débitos anteriores.
O benefício dependerá da manutenção dos critérios, portanto, caso a empresa mude a sua natureza jurídica ou inclua novos sócios, a isenção será cancelada.
Em breve, o CRMV-SP divulgará mais informações sobre como os profissionais de São Paulo poderão solicitar a isenção.