Orientação com relação aos anúncios em sites de compra coletiva

Prezado Colega,

Os anúncios em sites de compra coletiva estão se tornando rotina na nossa profissão.

Temos recebido inúmeras denúncias relacionadas a médicos veterinários que estão oferecendo seus serviços como forma de promoção nesses tipos de site.

Desta forma, orientamos todos os colegas que, de acordo com o Código de Ética Profissional do Médico Veterinário, aprovado pela Resolução CFMV nº 722/02:

Art. 36. Não é permitida a divulgação, em veículos de comunicação de massa, de tabelas de honorários ou descontos que infrinjam os valores referenciais regionais.

A referida legislação ainda dispõe:

Art. 34. A propaganda pessoal, os receituários e a divulgação de serviços profissionais devem ser em termos elevados e discretos.

Art. 35. As placas indicativas de estabelecimentos médicos veterinários, os anúncios e impressos devem conter dizeres compatíveis com os princípios éticos, não implicando jamais em autopromoção, restringindo-se a: (grifos nossos)

I – nome do profissional, profissão e número de inscrição do CRMV;
II – especialidades comprovadas;
III – título de formação acadêmica mais relevante;
IV – endereço, telefone, horário de trabalho, convênios e credenciamentos;
V – serviços oferecidos.

O CRMV-SP está oficiando diretamente os responsáveis, quando denunciados, solicitando a retirada imediata do anúncio, sob pena de cumprimento das medidas legais cabíveis dispostas em nosso Código de Ética Profissional.

Entendemos ser de extrema importância a orientação que estamos enviando a todos os colegas, para que a profissão seja exercida por todos com o devido respeito aos preceitos éticos.

Atenciosamente,

FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA
Presidente do CRMV-SP

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