Prezado Colega,
Os anúncios em sites de compra coletiva estão se tornando rotina na nossa profissão.
Temos recebido inúmeras denúncias relacionadas a médicos veterinários que estão oferecendo seus serviços como forma de promoção nesses tipos de site.
Desta forma, orientamos todos os colegas que, de acordo com o Código de Ética Profissional do Médico Veterinário, aprovado pela Resolução CFMV nº 722/02:
Art. 36. Não é permitida a divulgação, em veículos de comunicação de massa, de tabelas de honorários ou descontos que infrinjam os valores referenciais regionais.
A referida legislação ainda dispõe:
Art. 34. A propaganda pessoal, os receituários e a divulgação de serviços profissionais devem ser em termos elevados e discretos.
Art. 35. As placas indicativas de estabelecimentos médicos veterinários, os anúncios e impressos devem conter dizeres compatíveis com os princípios éticos, não implicando jamais em autopromoção, restringindo-se a: (grifos nossos)
I – nome do profissional, profissão e número de inscrição do CRMV;
II – especialidades comprovadas;
III – título de formação acadêmica mais relevante;
IV – endereço, telefone, horário de trabalho, convênios e credenciamentos;
V – serviços oferecidos.
O CRMV-SP está oficiando diretamente os responsáveis, quando denunciados, solicitando a retirada imediata do anúncio, sob pena de cumprimento das medidas legais cabíveis dispostas em nosso Código de Ética Profissional.
Entendemos ser de extrema importância a orientação que estamos enviando a todos os colegas, para que a profissão seja exercida por todos com o devido respeito aos preceitos éticos.
Atenciosamente,
FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA
Presidente do CRMV-SP