Pecuária de corte: Senado decide futuro da rastreabilidade

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) deve votar nesta terça, 20, em decisão terminativa*, projeto que disciplina a aplicação da rastreabilidade na cadeia produtiva da carne de bovinos e búfalos. De acordo com o projeto (PLC 135/09), o objetivo da rastreabilidade é o aperfeiçoamento dos controles e garantias nos campos da saúde animal, saúde pública e inocuidade dos alimentos.

Os agentes econômicos que integram a cadeia produtiva da carne de bovinos e búfalos ficam responsáveis, em relação à etapa de que participam, pela guarda dos registros fiscais de movimentação e comercialização de animais e de produtos de origem animal por um prazo de cinco anos. Os produtores terão dois anos, a partir da regulamentação da lei, para se adequarem às novas normas.

A rastreabilidade se baseará em instrumentos como marca a fogo, tatuagem ou outra forma permanente e auditável de marcação dos animais, para identificação do estabelecimento proprietário – o que é dispensável quando for utilizado sistema de identificação por dispositivo eletrônico; Guia de Trânsito Animal (GTA); nota fiscal; registros oficiais dos serviços de inspeção de produtos de origem animal nos âmbitos federal, estadual e municipal, conforme exige a legislação; e registro de animais e produtos efetuados no âmbito do setor privado pelos agentes econômicos de transformação industrial e distribuição.

Ainda segundo o projeto, os estabelecimentos rurais e os de abate somente poderão receber bovinos e búfalos identificados com base nas normas legais e acompanhados de GTA em que essa identificação esteja presente. O projeto também estabelece que a autorização de importação de animais e produtos de origem animal fica condicionada à comprovação, pelo importador, de que foram cumpridas as regras de rastreabilidade do país de origem e que essas normas são pelo menos equivalentes às da lei brasileira. As informações são da Agência Senado.

*Decisão Terminativa – É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados.

Fonte: Portal DBO

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