A Coordenadoria de Defesa Agropecuária, entidade ligada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, alerta os pecuaristas sobre os cuidados que o produtores devem observar antes de vacinar o seu gado contra a febre aftosa. A campanha de vacinação vai até o dia 30 de novembro.
Os técnicos da Defesa Agropecuária recomendam que a vacina seja adquirida somente em estabelecimentos cadastrados pela CDA. A comprá-la, deverão ser observados alguns cuidados como a temperatura de conservação do produto, tanto no transporte como no armazenamento (entre dois e oito graus centígrados). O pecuarista deve colocá-las em caixa isotérmica (isopor), contendo no mínimo dois terços de seu volume em gelo – mas, tomando medidas para que ela nunca congele.
Também é preciso escolher o horário mais fresco do dia para realizar a vacinação. Os técnicos lembram que nesta etapa, a vacinação é obrigatória para todos os bovinos e bubalinos, independentemente da idade. A aplicação deverá ser feita, preferencialmente, no terço médio do pescoço (tábua do pescoço); somente com seringas e agulhas devidamente higienizadas sem o uso de produtos químicos (nem álcool, nem cloro). Outra precaução que deve ser seguida é substituir a agulha frequentemente, para evitar infecções, e manter os frascos resfriados durante a operação. Para evitar acidentes durante o procedimento, classificar os animais por faixa etária (era) e sexo.
O pecuarista está obrigado a comunicar a vacinação ao Escritório de Defesa Agropecuária (EDA) da região até 7 de dezembro. A comunicação é feita mediante apresentação da nota fiscal de aquisição das vacinas e da declaração do rebanho por faixa etária e sexo nas unidades da Defesa Agropecuária. A declaração deverá conter a relação de todo os animais vacinados e a relação de outras espécies existentes na propriedade, como ovinos, caprinos, equinos, muares, suínos e outros.
A CDA adotou para esta etapa da campanha um novo modelo de declaração, que está disponível no site www.cda.sp.gov.br. Nele é possível preencher com os dados solicitados, imprimir, assinar e entregá-lo no local determinado.
As penalidades para os que não vacinarem serão de cinco unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) por cabeça, ou R$ 79,25. Para os que deixarem de comunicar, três Ufesps (R$ 47,55) por cabeça.
Fonte: Vale Notícia (Acessado em 19/11/09)