PETSA 2016: Manual de boas práticas para pet shops e clínicas garante saúde dos animais

Foi-se o tempo em que os animais de estimação eram criados no quintal de casa, comiam restos do almoço e tomavam banho de mangueira com água fria. Hoje, o bichinho de estimação é membro da família. Com isso, cresce a responsabilidade das empresas que prestam serviços para estes animais.

Considerando que a exposição, a manutenção, a venda e a doação de animais em estabelecimentos comerciais são práticas comuns no Brasil, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) estabeleceu em 2015 princípios e normas que garantam a segurança, saúde e bem-estar dos animais que estiverem sob o cuidado de pet shops, clínicas, parques de exposição e feiras agropecuárias. O objetivo é assegurar que os serviços sejam prestados de acordo com as boas práticas veterinárias.

Renato Brescia Miracca, membro da Comissão Técnica de Clínicos de Pequenos Animais do CRMV-SP e diretor do QSOFT Brasil, explicou a importância de todo estabelecimento veterinário ter seu próprio manual de boas práticas, que deverá conter desde informações sobre os serviços prestados, até a descrição da equipe e produtos que serão manipulados, transportados e armazenados. “O documento deverá ser elaborado pelo responsável técnico e ajudará a formalizar processos e garantir que os mesmos sejam seguidos por toda a equipe”, disse.

Na palestra “Elaborando manual de boas práticas – Pet Shops e Clínicas”, realizada na tarde do dia 30 na Pet South América, Miracca explicou que o documento é acessível a todos os colaboradores e deverá ser atualizado sempre que a empresa realizar alterações em sua estrutura física e operacional. “O manual visa garantir a qualidade técnica e a segurança jurídica do estabelecimento”.

A elaboração do texto poderá ser feita a partir de conteúdos de manuais já existentes, como os elaborados pelos CRMVs, CFMV e demais órgãos reguladores. Deve conter informações detalhadas sobre as atividades desenvolvidas pela empresa, instalações e equipamentos, plano de gerenciamento de resíduos, entre outros. “O médico-veterinário responsável pelo serviço de higiene e estética tem de supervisionar a elaboração do documento, que deve considerar as necessidades básicas das espécies e atividades desenvolvidas”, finalizou.

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