O CRMV-SP está trazendo uma boa notícia
aos profissionais que possuem débitos até 2009 e querem obter
vantagens para quitar sua dívida. Foi instituído pela Resolução CFMV n° 924/09 o PPDF – Programa de Parcelamento
de Débitos Fiscais. Nele, é possível conseguir desconto na multa e nos
juros de acordo com o número de parcelas que o débito for dividido. A proporção
será a seguinte
* Parcela única, à vista – desconto de 100%;
* 2 a 6 parcelas – desconto de 80%;
* 7 a 12 parcelas – desconto de 60%;
* 13 a 18 parcelas – desconto de 40%;
* 19 a 24 parcelas – desconto de 20%.
Para aderir ao programa, o profissional deverá manifestar interesse até o dia 31 de março de 2010, declarar expressamente que conhece o teor da Resolução n° 924/09 e cumprir os seguintes requisitos:
* Parcelar todo o débito em aberto. O parcelamento de parte do débito não será permitido;
* Fazer a confissão irretratável e irrevogável dos débitos;
* Renunciar ao direito de contestar os débitos em aberto, bem como desistir de qualquer ação eventualmente ajuizada que tiver por objeto sua discussão.