Em 30 de outubro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, por unanimidade, uma medida que altera as regulamentações sobre produtos à base de Cannabis para uso veterinário. A resolução ainda não tem um número oficial, mas foi deliberada em plenária pública e deve ser formalizada em breve.
Comprometido com a classe, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), esclarece alguns pontos importantes para o uso seguro da substância.
Com a nova medida, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) poderá avaliar pedidos de regularização de produtos veterinários à base de Cannabis. Desta forma, médicos- veterinários poderão prescrever:
– Medicamentos à base de Cannabis registrados pela Anvisa;
– Produtos à base de Cannabis com autorização sanitária da Anvisa;
– Futuros produtos veterinários aprovados pelo Mapa.
Alguns aspectos importantes da regulamentação:
– A medida atende a solicitações do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e do Mapa;
– Mantem os controles rígidos de segurança;
– A prescrição deverá ser feita mediante receituário de controle especial;
– A manipulação de produtos à base de Cannabis, para qualquer finalidade, continua proibida;
– A medida não abrange as regras de importação para uso humano (RDC nº 660/2022).
Vale ressaltar que a regulamentação não contempla a prescrição para aquisição de produtos via associações produtoras no Brasil. No entanto, abre caminhos para que elas se adequem juridicamente, assim como já é possível na medicina humana.
Lembramos que o aprimoramento técnico, a qualificação profissional e o conhecimento da legislação dependem dos profissionais. É importante estar atualizado para oferecer o melhor aos pacientes.