Produtor rural poderá receber indenização por animal morto por felino

A proposta que prevê o pagamento de indenização ao produtor rural que comprovadamente tiver animais de seu rebanho abatidos em decorrência de ataques de felinos de médio e grande porte está na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevista para acorrer na quarta-feira (23).

Em seu relatório, o senador Neuto de Conto (PMDB-SC) propõe que o valor da indenização seja estipulado por meio de regulamentação e não poderá ultrapassar os valores de abate de cada animal morto, com exceção dos que forem matrizes ou reprodutores com registro de origem comprovado.

O relator alterou proposta do autor do texto (PLS 348/09), senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que previa a indenização de um salário mínimo por animal abatido por felinos, a ser paga em até 90 dias após a certificação da ocorrência pela autoridade ambiental competente. O autor também atribuía ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a responsabilidade pela fiscalização, verificação, apontamento e pagamento da indenização.

O relator, no entanto, considerou os dois dispositivos inconstitucionais. O primeiro, por vincular a indenização ao salário mínimo, o que, segundo explicou, seria proibido pelo Supremo Tribunal Federal; e o segundo, por atribuir novas funções ao Ibama, o que é de competência exclusiva do Executivo.

A proposta em exame prevê ainda que o produtor rural seja indenizado somente uma vez ao ano, não tendo direito aos recursos aqueles que tenham sido notificados, por órgão ambiental florestal, como responsáveis pela morte, captura ou abate de animais silvestres.

Após a votação pela CCJ, o substitutivo de Neuto de Conto ainda será votado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), em decisão terminativa.

Fonte: TV Canal 13 (acessado em 21/06/10)

Relacionadas

Foto posada da presidente, da vice-presidente, da tesoureira e da presidente da Comissão de Avaliação do CRMV-SP com os quatro premiados de 2025, sendo três homens e duas mulheres. Os premiados estão com as placas nos prêmios em mãos.
Materia
Cão preto de porte grande sentado e triste em um fundo verde.
área de quintal com sujeira e fezes de cachorro no chão, há dois cães da raça Pug na imagem e uma casinha de cahorro no fundo.

Mais Lidas

Diagnóstico por imagem é uma das especialidades reconhecidas pelo CFMV
Crédito: Acervo CRMV-SP
Notebook com a tela inicial da Solução Integrada de Gestão do CRMV-SP (SIG CRMV-SP)
Responsável técnico é a figura central que responde ética, legal e tecnicamente pelos atos profissionais da empresa
Crédito: Freepik
Em São Paulo, a primeira instituição destinada ao ensino da Veterinária teve origem no Instituto de Veterinária, nas dependências do Instituto Butantan, no ano de 1919 Crédito da foto: Acervo Histórico/FMVZ-USP

Contato

(11) 5908 4799

Sede CRMV-SP 

Endereço: Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso – CEP: 04104-021
Cidade: São Paulo

Newsletter

Todos os direitos reservados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo – CNPJ: 50.052.885/0011-12

DPO do CRMV-SP: Zanandrea Freitas – zanandrea.dpo@crmvsp.gov.br