Embalagens, rótulos e
propagandas de produtos destinados à alimentação animal foram regulamentados
por meio da Instrução Normativa (IN) nº 22, publicada no Diário Oficial da
União (DOU), publicada esta semana. As empresas têm até um ano para adequarem
os rótulos dos seus produtos já registrados.
O regulamento estabelece normas específicas sobre conteúdo, prazo de consumo,
níveis de garantia, indicação de uso, contra-indicações e outras questões
relacionadas que garantem ao consumidor o acesso a todas as informações
necessárias, para a utilização dos produtos. A regra vale para produtos
feitos no Brasil ou importados.
Classificação – O registro dos produtos destinados à alimentação animal e dos
estabelecimentos que os fabricam, fracionam, importam e comercializam também
foi padronizado, no último dia 26 de maio, pela publicação da IN nº
também da classificação desses produtos e estabelecimentos.
Fonte: MAPA: Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, 05/06/2009