Profissionais ainda têm até 31/08 para pagamento da anuidade 2020

Prazo foi prorrogado em março, em decorrência da pandemia
Comunicação CRMV-SP

Os médicos-veterinários e zootecnistas registrados e ativos no Sistema Conselho Federal de Medicina Veterinária/Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CFMV/CRMVs) ainda têm até 31/08 para efetuarem o pagamento de suas anuidades do exercício 2020.

Os profissionais podem quitar o valor utilizando o boleto integral recebido por correspondência no início do ano, ainda com vencimento para 31/05. “Apesar da data, os boletos não gerarão multas nem juros no ato do pagamento”, informa a coordenadora financeira do CRMV-SP, Elaine Trindade.

Caso o médico-veterinário ou o zootecnista prefira emitir um novo boleto, poderá fazê-lo de forma autônoma e simples, acessando siscad.cfmv.gov.br/anuidade. “O profissional conseguirá emitir o boleto na hora, porém, precisará aguardar para efetuar o pagamento no dia seguinte, devido ao procedimento de registro bancário”, explica Elaine.

Já para quem iniciou o pagamento de forma parcelada e deixou de quitar, é preciso fazer contato pelo endereço eletrônico cobranca@crmvsp.gov.br, contextualizando o caso e informando nome completo e número de registro profissional para a emissão dos boletos.

Manter-se regularizado é uma forma de apoiar a classe

Tesoureiro do CRMV-SP, o médico-veterinário Rodrigo Soares Mainardi comenta a importância de os profissionais se manterem regularizados, de forma a contribuir para a continuidade do trabalho desenvolvido pelo Regional, cujas atividades podem ser acompanhadas pelos seus canais de comunicação e Portal da Transparência.

“É importante nos mantermos unidos para que tenhamos força política”, frisa Mainardi. Ele também lembra que, ao estarem regularizados junto ao Conselho, os colegas estão aptos a votar na próxima eleição para nova diretoria, prevista para o primeiro semestre de 2021 e que, em breve, terá o prazo aberto para a homologação de chapas.

Prorrogação ocorreu em março

Os profissionais tiveram o período para quitar os valores estendido por meio da Resolução CFMV nº 1.314/20. A norma que alterou o prazo foi publicada em março, em decorrência dos diversos reflexos provocados pela pandemia de Covid-19 e pelo isolamento social, necessário para conter o avanço da doença.

Anteriormente, o prazo máximo para pagamento da anuidade sem multas e juros era 31/05, estabelecido pela Resolução CFMV nº 1.289/19, que também fixou o valor da anuidade em R$ 526,73.

CRMV-SP manifestou a necessidade de adiamento

Por considerar o adiamento do prazo uma medida indispensável no contexto atual, o CRMV-SP havia enviado, em março, ofício ao CFMV, manifestando a necessidade de prorrogação do vencimento das anuidades do exercício 2020, tanto para pessoas físicas, quanto para as jurídicas. A iniciativa contou com suporte técnico e sugestões dos CRMVs.

Na ocasião, o presidente do CRMV-SP, Mário Eduardo Pulga, comentou ser fundamental permitir que profissionais e empresas registrados tivessem mais tempo para se reorganizarem.

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