Estabelecimentos pertencentes a médicos-veterinários e zootecnistas registrados, cuja natureza jurídica seja equiparada à pessoa física, podem solicitar isenção da taxa de registro e da anuidade. A medida está prevista na Resolução nº 1.667/2025 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
O benefício se aplica, principalmente, a profissionais que abriram CNPJ apenas para fins tributários, mas que mantêm a atuação como pessoa física, como é comum entre prestadores de serviços volantes ou profissionais que constituíram pessoa jurídica exclusivamente para atender outros estabelecimentos.
Além da desoneração, a resolução estabelece que o próprio titular será automaticamente reconhecido como responsável técnico (RT) do estabelecimento/empresa. Nesse caso, não há obrigatoriedade de homologação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o que reduz a burocracia e reforça a autonomia e a valorização da atuação profissional na gestão de seus negócios.
Para estabelecimentos já registrados, é necessário apresentar requerimento formal acompanhado de documentos comprobatórios, como contrato social e CNPJ atualizados, que permitam ao CRMV avaliar se o caso se enquadra nos critérios de isenção.
Como solicitar a isenção
- Acesse o site do CRMV-SP e clique em Serviços On-line;
- Entre com login e senha da empresa e acesse a aba “Requerimentos”;
- Selecione “Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxas e Anuidade”;
- Baixe o formulário, preencha todas as informações e assine eletronicamente;
- Confira os dados da empresa e avance;
- Envie a documentação solicitada e clique em Concluir.
O pedido será encaminhado para análise, com prazo de resposta de até 30 dias.
Todas as comunicações posteriores serão enviadas por e-mail.
A solicitação também pode ser feita presencialmente, na sede do Conselho ou em uma das unidades regionais. Para isso, apresente:
- Contrato social original ou cópia autenticada;
- Requerimento de empresário da constituição;
- Cópia do CNPJ.
Consulte no site os horários de atendimento: https://crmvsp.gov.br/fale-conosco/.
Requisitos para obter a isenção:
A empresa deve:
- Possuir apenas um sócio/proprietário;
- Ter como sócio/proprietário um médico-veterinário ou zootecnista com inscrição ativa;
- Enquadrar-se em uma das seguintes naturezas jurídicas:
- 213-5 – Empresário (Individual);
- 230-5 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Natureza Empresária);
- 231-3 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Natureza Simples);
- 206-2 – Sociedade Empresária Limitada (Ltda).
Fique atento!
Para os estabelecimentos que atenderem aos critérios acima, a emissão de ART passa a ser facultativa, já que o CRMV considera o próprio profissional como responsável técnico.
Entretanto, caso o titular deseje nomear outro responsável técnico, ou se algum órgão externo exigir a apresentação da ART, a homologação deverá seguir os trâmites normais, incluindo o pagamento da taxa correspondente.