Foi aprovado em primeira votação, na Câmara Municipal de São Paulo, o Projeto de Lei (PL) 253/2010, que dispõe sobre a presença obrigatória de médico veterinário em casas atacadistas de carnes, supermercados e hipermercados da capital paulista.
De acordo com o PL, a presença do profissional deve ser obrigatória no comércio onde haja produção, manipulação ou fracionamento de produtos ou subprodutos de origem animal para que casos de mau armazenamento e de manuseio inadequado de alimentos sejam evitados. O objetivo é zelar pela qualidade de itens como carne fresca, frutos do mar e queijos, entre outros.
Caso o estabelecimento descumpra a lei, o proprietário receberá uma multa de R$ 10 por m² da área de venda, limitada a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência.
O consumo de carne em condição inadequada pode prejudicar a saúde do consumidor, causando febre, dores abdominais, diarreias, vômitos, cefaléia e constipação.
O PL aguarda segunda votação para ser encaminhado ao Executivo, a quem caberá o veto ou a sanção.
Fonte: Portal da Câmara Municipal de São Paulo (acessado em 26/07/2011)