Um projeto de lei que tramita em Brasília quer regulamentar a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio. De acordo com o autor da proposta, o deputado federal Marco Aurélio Ubiali (PSB-SP), a medida busca resolver a questão do vínculo afetivo que as pessoas criam com os animais que viram alvo de briga judicial. No caso de uma separação, o pet é tratado como um bem do casal e não como um membro da família.
“Hoje, o animal de estimação passou a ser um importante membro afetivo da família e, no caso de separação, não pode ser visto como objeto. Não é uma questão financeira, é uma questão de afetividade”, diz o deputado, que é dono dos cães Nino e Piti.
Ubiali exemplifica o caso de o dono de uma grande indústria que se divorciou, mas não consegue ver o animal de estimação do casal e chora com saudades. Ele atribui o crescimento da afetividade entre donos e seus animais às mudanças que têm ocorrido no núcleo das famílias brasileiras.
“Hoje, as famílias são menores. Rapidamente o filho cresce, termina o vínculo mais próximo com os pais, e o animal passa a ter um vínculo afetivo maior”, afirma.
A juíza gaúcha Annie Kier, 34 anos, que atua na comarca de Santana do Livramento, a 498 km de Porto Alegre, vive um caso que se assemelha a “guarda compartilhada” da cadela Luna, após o fim amigável de um relacionamento de cinco anos e meio.
“Quando a gente se separou, fiquei com a cachorrinha, mas ele visitava, a pegava para passear e sempre pergunta sobre ela até hoje”, diz a magistrada, que ainda conversa com o ex-companheiro e sempre dá notícias da cadela, inclusive em conversas por vídeo na internet.
Segundo ela, o casal nunca cogitou a possibilidade de ter filhos, mas considerava Luna como tal. O animal foi adotado por iniciativa, dela em busca de companhia para os períodos em que ficava sozinha trabalhando no interior.
Existem casos nos quais até colegas de faculdade acabam dividindo a guarda de animais de estimação. Três universitários gaúchos que dividiam um apartamento adotaram um filhote, mas após um certo tempo, cada um seguiu seu caminho e a guarda do animal teve que ser negociada entre eles. Ficou definido que cada um ficaria seis meses com o animal, mas apenas dois continuam dividindo a “tutela”.
Para a juíza, o sucesso da “guarda compartilhada” depende da relação do casal, por isso classifica a medida como desnecessária. “Se as pessoas não conseguem se dar bem em um relacionamento, não conseguem se dar bem com a divisão do cachorro. Crianças sofrem muito com briga dos pais, mas o animal não. Há coisas mais importante para se legislar do que isso”, diz.
O projeto
De acordo com o projeto apresentado no Congresso, a guarda deve ser atribuída a quem comprovar ser o proprietário ou demonstrar maior capacidade de cuidar do animal, com possibilidade de perda da tutela caso seja descumprida alguma determinação da lei ou da Justiça.
A proposta prevê ainda que não podem ser realizados cruzamentos sem o consentimento de ambas as partes, nem a venda dos filhotes para fins comerciais, “sob pena de reparação de danos”. A fiscalização seria feita por secretarias e delegacias vinculadas ao Ministério da Agricultura, pelas Secretarias Estaduais de Saúde, Ibama e Sociedade Protetora de Animais.
O projeto está em tramitação na Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Caso seja aprovado, segue para duas outras comissões antes de ser votado em Plenário.
Fonte: Terra (acessado em 22/08/2011)