Resolução publicada pelo CFMV detalha e especifica as atividades privativas de médicos-veterinários

Prática de modalidades clínicas, assistência técnica e sanitária aos animais, defesa sanitária animal, tecnologias de reprodução animal e perícia veterinária estão entre os principais itens elencados pela norma
Texto: Comunicação CRMV-SP / Foto: Freepik

A Resolução CFMV nº 1.573/2023, publicada nesta semana no Diário Oficial da União (DOU) e no site do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) regulamenta as alíneas do artigo 5º da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e as alíneas do artigo 2º do Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969.

A publicação da Resolução preenche uma lacuna no que se refere à especificação e ao detalhamento acerca das atividades e funções de competência privativa do médico-veterinário, no aspecto prático do exercício profissional. O texto da norma passou por análise, discussão de propostas e elaboração por um Grupo de Trabalho Técnico, instituído em dezembro de 2022, do qual o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) fez parte, ao lado dos regionais de Santa Catarina, Goiás, e Mato Grosso.

“Tive a honra de compor esse Grupo ao lado de grandes nomes da Medicina Veterinária e do Sistema CFMV/CRMVs, oportunidade pela qual agradeço muitíssimo. O trabalho foi intenso e exigiu bastante reflexão, pesquisa, estudo e análise. Penso que a partir de agora toda a sociedade, incluindo o poder judiciário, terá mais facilidade de entender tudo aquilo que só o profissional médico-veterinário possui habilitação técnica e legal para realizar”, declarou o diretor técnico médico-veterinário do CRMV-SP, Leonardo Burlini Soares.

Para o presidente do CRMV-SP, Odemilson Donizete Mossero, “a regulamentação é muito importante e um grande passo para o reconhecimento de que somente o médico-veterinário tem capacidade técnica para fazer o atendimento clínico de animais e a defesa sanitária animal, assim como o trabalho de inspeção e fiscalização sanitárias de produtos de origem animal, visando a promoção da saúde pública, e a perícia veterinária. A resolução também detalha quais são as modalidades clínicas, o que representa um grande avanço no reconhecimento da profissão”.

O exercício de quaisquer das atividades previstas na Resolução ou a contratação de profissional médico-veterinário para a referida atividade exigirá, conforme norma específica do CFMV, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e respectiva homologação no Regional.

Competências exclusivas

De acordo com o artigo 3o do Capítulo II da Resolução CFMV nº 1.573/2023, é atividade privativa do médico-veterinário a prática de modalidades clínicas; a direção relacionada aos aspectos técnicos e sanitários de estabelecimentos veterinários; a defesa sanitária animal; a direção técnico-sanitária de estabelecimentos veterinários ou que utilizem animais ou produtos de origem animal; a perícia veterinária; a inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal nos locais em que os animais são abatidos; a inspeção e fiscalização dos estabelecimentos que utilizem animais ou produtos de origem animal; e a supervisão e aplicação das tecnologias de reprodução animal, bem como as atividades de ensino, direção, controle e orientação dos serviços de reprodução animal.

Também foram englobados pela norma, o ensino da Medicina Veterinária; direção, assessoramento e consultoria para aplicação de conhecimentos inerentes à formação profissional do médico-veterinário, tanto na administração pública quanto no setor privado; e a assessoria técnica do Ministério das Relações Exteriores, no País e no estrangeiro, em assuntos relativos à produção e à indústria animal. Cada um desses itens é detalhado, de modo a não deixar dúvidas em possíveis casos de exercício ilegal da profissão.

A nova resolução também elenca uma série de atividades incluídas na prática clínica da Medicina Veterinária, entre as quais estão a acupuntura veterinária, a alergia e a imunologia veterinária, a anestesiologia veterinária, a oncologia veterinária, a clínica de animais selvagens, a fisioterapia veterinária, a homeopatia veterinária, o intensivismo, os cuidados paliativos, a odontologia veterinária, a ozonioterapia veterinária, a radiologia intervencionista, a imaginologia e diagnóstico por imagem, e o tratamento clínico/cirúrgico com utilização de terapia celular em animais, entre outras.

O documento ainda elenca os estabelecimentos veterinários, entre os quais foram englobados os Centros e Unidades de Assistência Técnica Veterinária, os Centros de Triagem e Recuperação de Animais Selvagens, e os bancos de sangue e hemoderivados; os estabelecimentos de direção técnico-sanitária privativa, em que estão mencionados, por exemplo, locais em que se realizam eventos com animais e unidades e centros de vigilância de zoonoses; e os estabelecimentos de produtos de origem animal em que se realiza inspeção ou fiscalização sanitária.

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