Resolução regulamenta voto eletrônico via internet para eleições nos CRMVs

Pensando em tornar o processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) mais célere e dinâmico, mantendo a segurança do pleito e o sigilo dos votos, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) aprovou resolução que institui e regulamenta o voto eletrônico, via internet.

A Resolução CFMV nº 1.122 foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (4/10) e vale para as eleições dos Conselhos Regionais.

O CRMV que optar pelo voto online deverá garantir algumas premissas como o sigilo do voto; a impossibilidade do eleitor votar mais de uma vez; o fornecimento de uma senha individual e intransferível a cada eleitor; a criação de um site específico com os procedimentos de votação; mecanismos de segurança de criptografia de dados e canais de comunicação; entre outras.

A Resolução cita ainda informações exigidas para o Edital de Convocação das Eleições, como endereço do site para votação, período do voto e outros procedimentos. Além disso, o CRMV que optar pelo voto eletrônico via internet deve providenciar a contratação de empresa especializada para promover auditoria do processo eleitoral.

O sistema de votação eletrônica deverá exibir as chapas completas da Diretoria e Conselheiros Efetivos e Suplentes, com nomes e respectivas funções, além de fotografia dos candidatos à Presidência. O sistema permitirá que o eleitor escolha uma das chapas, devendo ser precedidas de números com dois dígitos para identificação, ou voto branco ou nulo.

No período da votação deverá estar disponível, na sede do CRMV, ao menos um computador, com acesso à internet, para esse fim, durante o horário de funcionamento do Regional.

As demais modalidades de voto, tradicional e por correspondência, continuarão em vigor, conforme Resolução CFMV nº 958 de 2010.

Confira os detalhes na Resolução CFMV nº 1.122 de 4 de outubro de 2016.

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