Saiba como fazer a justificativa eleitoral

Solicitação deve ser entregue até dia 25/03 por e-mail, correspondência ou pessoalmente
Texto: Comunicação CRMV-SP
O prazo para a justificativa eleitoral para quem não votou na eleição do CRMV-SP é dia 25 de março.
Crédito: Freepik

No dia 12 de março ocorreu o primeiro turno da eleição para gestão do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP). Aqueles que não conseguiram votar devem justificar a ausência no processo eleitoral. O prazo para envio é 25 de março.

As justificativas devem ser encaminhadas para o e-mail comissaoeleitoral2024@crmvsp.gov.br. Também podem ser enviadas por correspondência ou entregues pessoalmente, na sede do CRMV-SP, na Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso, São Paulo (SP). O modelo padrão para justificativas está disponível no site do Regional, na página sobre as eleições 2024.

O coordenador jurídico do CRMV-SP, Marcos Antonio Alves, ressalta que as justificativas eleitorais passam por análise do Plenário do CRMV-SP, podendo ser aceitas ou não. “Esse procedimento está previsto expressamente no segundo parágrafo do artigo 63 da Resolução CFMV nº 1.298/2019, que regulamenta o processo eleitoral no Sistema CFMV/CRMVs.”

“A justificativa deve estar acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência da votação, porque isso facilita a análise pelos membros do Plenário e pode aumentar a chance de deferimento”, explica o presidente da Comissão Eleitoral Regional (CER) do CRMV-SP, Cláudio Reges Depes.

Justificativas válidas

Na justificativa deverá o profissional expor os fatos e circunstâncias que impossibilitaram o exercício de voto, bem como apresentar os documentos que comprovem a situação. Segundo a Resolução CFMV nº 1.298/2019, são consideradas possíveis justificativas para a ausência de voto:

  • Morte em família até segundo grau de parentes nos sete dias anteriores ao dia da eleição;
  • Emergência médica que afete o profissional, cônjuge, pais ou filhos;
  • Privação de liberdade;
  • Sinistro natural ou sanitário na área de jurisdição do CRMV-SP ou de domicílio do profissional;
  • Convocação judicial para a data coincidente com a da votação;
  • Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
  • Acidente grave afetando profissional, cônjuge, pais ou filhos;
  • Atividade profissional que impeça o eleitor de se afastar do local de trabalho e, para os casos de voto on-line, desde que haja prova de impossibilidade de acesso à internet.

Devido a algumas instabilidades pontuais que ocorreram no primeiro turno, justificativas relacionadas a problemas de acesso ao sistema eleitoral também serão analisadas pelo Plenário do CRMV-SP.

Resposta

Após a deliberação da Plenária do CRMV-SP, o profissional será informado do resultado do pedido. “Caso o CRMV-SP não acolha a justificativa apresentada, pode o profissional, nos termos do quarto parágrafo, do artigo 63, da Resolução CFMV nº 1.298/2019, interpor recurso ao CFMV, no prazo de 30 dias a contar de sua intimação”, explica o coordenador jurídico do Regional.

De acordo com o artigo 62 da mesma resolução, caso o profissional não tenha votado e nem justificado o voto, ou tenha tido sua justificativa negada, será aplicada multa equivalente a 5% do valor da anuidade estabelecida para o exercício (R$ 30,32) para cada turno.

“A consequência mais danosa à ausência na votação é a perda da oportunidade de poder participar democraticamente dos rumos e direção de seu conselho de classe, pois a autuação e multa são apenas procedimentos administrativos decorrentes de normas estabelecidas”, declara o presidente da CER do CRMV-SP.

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