Sancionada lei que proíbe acorrentamento de cães e gatos em São Paulo

Texto reforça e amplia o entendimento da Resolução CFMV nº 1.236/2018, que define como maus-tratos a restrição de movimento e a manutenção dos animais em ambientes sem higiene
Texto: Comunicação CRMV-SP / Foto: Adobe Stock

A Lei Estadual nº 18.184/2025, sancionada, em 21/08, pelo governador Tarcísio de Freitas, proíbe o acorrentamento de cães e gatos em todo o Estado. A prática é considerada uma forma de restrição da liberdade dos animais. O texto também define como inadequados os alojamentos que representem risco à vida ou à saúde dos pets.

A coordenadora técnica médica-veterinária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), Carla Maria Figueiredo de Carvalho, explica que a legislação reforça princípios já previstos na Resolução CFMV nº 1.236/2018. O artigo 5º do normativo considera maus-tratos o impedimento de movimentação dos animais, o que prejudica a expressão de seus comportamentos naturais, e a manutenção em condições que favoreçam a proliferação de microrganismos nocivos.

“Assim, a nova lei ratifica e amplia o que já estava estabelecido, ao proibir o acorrentamento de cães e gatos e a manutenção em alojamentos inadequados que comprometam o bem-estar animal”, destaca Carla Maria. Segundo a coordenadora, a disponibilidade de espaço físico adequado é determinante para preservar a integridade física e mental dos animais, já que níveis baixos de bem-estar, frequentemente associados a ambientes restritivos, podem caracterizar maus-tratos.

Para a presidente da Comissão Técnica de Animais de Companhia do CRMV-SP, Sibele Regina Konno, a medida representa avanços significativos. “Além de vedar o uso de correntes, a lei também estabelece cuidados relacionados à higiene e à proteção contra intempéries, ampliando a proteção aos animais”, afirma.

Pontos de atenção

A coordenadora técnica médica-veterinária do CRMV-SP, Carla Maria Figueiredo de Carvalho, alerta que a ausência de penalidades específicas pode comprometer a efetividade da nova lei. Apesar de não detalhar punições próprias, o texto remete às sanções já previstas na Lei Federal nº 9.605/1998, além de responsabilização nas esferas cível e administrativa.

“É fundamental destacar que a Lei nº 9.605/1998 classifica os maus-tratos a animais como crime contra a fauna, sujeitando os infratores às penalidades penais e administrativas cabíveis”, explica Carla Maria.

A presidente da Comissão Técnica de Animais de Companhia do CRMV-SP, Sibele Regina Konno, também chama atenção para esse aspecto. Segundo ela, a falta de responsabilização clara pode fragilizar a fiscalização e banalizar a lei. “Para garantir maior proteção aos pets contra maus-tratos, é essencial fortalecer a fiscalização, além de investir em conscientização e educação dos responsáveis quanto aos cuidados adequados”, afirma.

Outro ponto da lei é a permissão do uso de correntes apenas de forma temporária, quando não houver uma alternativa de contenção. “Um dos principais desafios é deixar mais explícitas as medidas punitivas e o limite de tempo, já que o texto permite a utilização de correntes em caráter temporário, mas não define parâmetros claros para esse uso”, acrescenta Sibele.

Alojamentos

A Lei Estadual nº 18.184/2025 estabelece como alojamentos inadequados aqueles que representem risco à vida ou à saúde dos animais. Para especialistas, a medida representa um marco na defesa do bem-estar de cães e gatos, especialmente diante do número crescente de casos de maus-tratos e de interdições de canis por falta de condições mínimas de higiene e saúde.

“Com a nova lei, fica mais fácil caracterizar o que são maus-tratos. Muitas vezes, as pessoas associam apenas ao abuso físico, mas, no caso dos animais, a negligência com cuidados básicos de higiene e bem-estar também configura violência”, conclui Sibele Regina Konno, presidente da Comissão de Animais de Companhia do Regional.

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