Sistema CFMV/CRMV’s regulamenta procedimento para a realização de desagravo público

De acordo com a norma, tem direito ao desagravo o médico-veterinário ou o zootecnista que, no exercício de suas funções, sofrer ofensa ou violação aos direitos e às prerrogativas profissionais
Texto: Comunicação CRMV-SP / Foto: Freepik

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) aprovou a Resolução nº 1.525/2023, que regulamenta e padroniza o procedimento de desagravo público no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, um direito do profissional previsto pelo Código de Ética do Médico-veterinário (Resolução CFMV n° 1.138/2016), e pelo Código de Ética do Zootecnista (Resolução CFMV n° 1.267/2019).

De acordo com a norma, tem direito ao desagravo público o profissional que, no exercício de suas funções, sofrer ofensa ou violação aos direitos e às prerrogativas profissionais; ou, ainda, quando o ofendido ocupar cargo nos Conselhos Federal ou Regionais de Medicina Veterinária. O texto estabelece o prazo de 90 dias para a conclusão do procedimento.

O coordenador jurídico do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), Marcos Antonio Alves, explica que o desagravo público ao profissional e a diretores e conselheiros da autarquia é uma forma de atenuar, amparar e, principalmente, demonstrar repúdio às ofensas proferidas injustamente contra os profissionais.

“A Resolução prevê um rito processual célere para a concessão ou não do desagravo público, o que possibilita, assim, uma pronta resposta da classe às ofensas que atingem toda a comunidade médica-veterinária e zootécnica”, afirma.

Para que seja concedido o desagravo público, o profissional deverá relatar o caso formalmente, fazer a identificação dos envolvidos, caso haja, e apresentar os documentos comprobatórios. Os comprovantes deverão ser assinados e enviados para o e-mail etico@crmvsp.gov.br. Em seguida, será instaurado o processo de desagravo e o presidente da autarquia designará um conselheiro relator, responsável por avaliar as documentações, ouvir testemunhas, se necessário, e o ofendido.

No caso de procedência, a nota será encaminhada para Sessão Plenária. O profissional será notificado para comparecer e acompanhar o julgamento. Na sequência, o texto será encaminhado para divulgação nos canais oficiais de comunicação do Conselho.

O presidente do CRMV-SP, Odemilson Donizete Mossero, diz que o desagravo público é um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas dos profissionais. “Ele precisa ter garantias objetivas para o exercício do seu trabalho e receber o suporte de seu conselho de classe em momentos em que seus direitos não forem respeitados. A Medicina Veterinária e a Zootecnia estão em constante evolução de suas atividades, por isso, precisamos estar atentos para promover as atualizações necessárias nas legislações”, afirma.

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