A lei n° 15.046, aprovada em dezembro de 2024, autoriza o Cadastro Nacional de Animais Domésticos. Iniciativa estabelece que o governo federal será responsável por manter um banco de dados centralizado com informações sobre animais e seus responsáveis. Com a norma, em breve será lançado o Sistema Nacional de Identificação de Cães e Gatos.
A ferramenta está sendo desenvolvida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com o apoio técnico do Conselho Federal de Medicina Veterinária. O objetivo é estimular a guarda responsável e contribuir no combate ao abandono e aos maus-tratos aos animais em todo o território nacional.
O cadastro será gratuito e poderá ser acessado pelo portal do governo federal (gov.br). Voluntário para os responsáveis pelos pets, será obrigatório por enquanto apenas para Organizações Não Governamentais e municípios que receberem verba pública para a realização de mutirões de castração.
Já existem iniciativas de cadastro de animais, porém descentralizadas e sem um padrão. A proposta do cadastro nacional é integrar informações em um banco de dados único para que o tutor não precise fornecer as mesmas informações várias vezes e possa atualizar apenas um cadastro em caso de mudança de dados, como alteração de endereço, por exemplo.
“A unificação através de um cadastro nacional permite que os responsáveis pelo animal sejam identificados, inclusive geograficamente. Assim, ocorre o fortalecimento da guarda responsável, facilita a solução de crimes de maus-tratos, melhora o controle do comércio de animais, promove estudos epidemiológicos, além de estratégias mais assertivas e seguras de controle populacional por esterilização cirúrgica e cumprimento do calendário vacinal obrigatório de doenças de importância para saúde pública, como a raiva”, destaca o médico-veterinário fiscal do CRMV-SP, Victor Chiaroni Galvão.
Informações disponíveis
Entre as informações que constarão em sistema estão: nome, RG, CPF e endereço do responsável pelo animal doméstico; além da raça, sexo, idade presumida, e histórico de vacinas, doenças e microchipagem do animal. Os dados serão fornecidos pelo próprio responsável do pet que também atualizará o cadastro em caso de venda, doação ou morte.
O sistema permitirá que ONGs, órgãos públicos, clínicas particulares e médicos-veterinários autônomos também se cadastrem e possam atualizar os dados de vacinação, castração e doenças de animais que já tiverem registro no sistema.
Após o cadastro, será possível imprimir a carteira de identidade do animal e um QR code; que poderá ser anexado à coleira. Em caso de perda, ao se ler o código, será mostrado o nome do pet e o nome completo e telefone de contato de quem cadastrou o animal doméstico. Dados sensíveis, como endereço e número de documento, não ficarão disponíveis.
Microchip
Não é obrigatório que o animal doméstico tenha microchip para que seja emitido o RG animal, mas caso ele já possua, poderá ser informado o código no cadastro. Muitos responsáveis acreditam que apenas colocar um microchip no seu animal de estimação, já é suficiente para encontrá-lo em caso de perda, mas não é assim, como explica a médica-veterinária e fiscal do CRMV-SP, Mariana Moraes Dionysio de Souza.
“O microchip funciona como um ‘código de barras’, o qual é injetado embaixo da pele do animal. Esse código de barra é lido por um aparelho, que mostrará uma sequência numérica. Sendo assim, cada animal possui uma sequência. Atualmente, como não existe um cadastro único desses cães e gatos microchipados, quando um animal é encontrado, mesmo que possua um microchip, por vezes não é possível achar o banco de dados no qual está cadastrado e, por consequência, o responsável pelo pet”, afirma Mariana.
Como o objetivo é proporcionar mais segurança em transações de compra e venda, combater maus-tratos e facilitar a localização de tutores de animais abandonados, o cadastramento de animais microchipados facilitaria a busca quando perdidos. “Um sistema nacional de identificação de animais domésticos é fundamental para o bem-estar animal no Brasil, pois resolve um problema comum, mas pouco conhecido pela população: a dificuldade de localizar os dados de um animal. Embora o microchip seja uma ferramenta amplamente utilizada, ele sozinho não contém as informações do animal e do responsável, como nome, telefone ou endereço”, pondera a médica-veterinária e secretária-geral do CRMV-SP, Ana Helena Pagotto Stuginski.
Papel fundamental
O médico-veterinário será um profissional essencial para sanar dúvidas que surgirão em alguns tutores no processo de registro e para educar a população sobre a importância e os benefícios do cadastro, mas também poderá se beneficiar desse cadastro, salienta Ana Helena.
“O cadastro nacional trará benefícios diretos à rotina do médico-veterinário. Não é raro que, ao encontrar um animal perdido ou abandonado, a população procure clínicas veterinárias em busca de ajuda. Nessas situações, o profissional frequentemente enfrenta pressões para assumir a responsabilidade pelo animal, muitas vezes arcando com custos não esperados, situações de abandono de animais em seu estabelecimento, além de uma sobrecarga emocional considerável. Com um sistema unificado, será muito mais fácil localizar o tutor do animal, agilizando sua devolução e reduzindo a pressão sobre o profissional”, ressalta.
Com o cadastro preenchido corretamente também será possível verificar e acompanhar o histórico de vacinas dos pacientes, de forma a identificar necessidades, em especial de animais antes atendidos por outros profissionais ou oriundos de outras localidades.