Um trabalho conjunto entre o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) possibilitou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolhesse, parcialmente, os embargos de declaração interpostos pelo CRMV-SP.
Os embargos revisam o entendimento dos temas 616 e 617 do Superior Tribunal de Justiça, que desobrigava empresas que comercializam animais vivos e medicamentos da contratação de médico-veterinário como responsável técnico (RT).
Para a Primeira Seção do STJ, o entendimento era de que as pessoas jurídicas que atuam nessas áreas não estariam sujeitas ao registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à obrigatoriedade de contratação de profissional habilitado.
Após o CRMV-SP ter interposto embargos de declaração e o Ministério Público Federal (MPF) ter acompanhado a posição, a Primeira Seção do STJ acolheu, parcialmente, as contestações, revisou o entendimento e definiu que a contratação de profissionais inscritos como responsáveis técnicos será exigida sempre que houver necessidade de intervenção e tratamento médico-veterinário de animal submetido à comercialização, com ou sem prescrição e dispensação de medicamento veterinário.
Presença necessária
Sobre a decisão do STJ, o CFMV e o CRMV-SP entendem que é necessária a presença do médico-veterinário nas atividades de venda de animais vivos, já que a assistência técnica ao animal (atividade privativa, conforme alínea ‘c’, art.5º, da Lei 5517/1968) se dá de modo a assegurar a prevenção, promoção, controle, erradicação, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo.
Proteção da saúde
A comercialização de animais, de modo geral, tem forte relação com a proteção da saúde humana e do meio ambiente, bem como a prevenção de zoonoses, questões sob responsabilidade do médico-veterinário. Ele também é capaz de assegurar a qualidade da entrega pública e privada dos serviços e produtos envolvendo animais vivos.