Entrou em vigor a Resolução Normativa nº 18, publicada em 2014 pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea). A norma determina a substituição de 17 tipos de testes em animais em atividade de pesquisa. O uso de métodos alternativos passou a ser obrigatório este ano, no dia 25/09.
Empresas, pesquisadores, docentes e demais profissionais que atuam com ensino e pesquisa tiveram o prazo de cinco anos para se adaptar. “Cada vez mais métodos alternativos devem existir e essa tendência gera novos desafios ao setor”, afirma a médica-veterinária Greyce Balthazar Lousana, presidente da Comissão Técnica de Pesquisa Clínica Veterinária do CRMV-SP, referindo-se aos investimentos financeiros e alterações estruturais.
Os testes que passam a ser exigidos pertencem a sete grupos: avaliação do potencial de irritação e corrosão da pele; avaliação do potencial de irritação e corrosão ocular; avaliação do potencial de fototoxicidade; avaliação da absorção cutânea; avaliação do potencial de sensibilização cutânea; avaliação de toxicidade aguda e avaliação de genotoxicidade.
Conforme o Artigo 2 desta Resolução, os métodos são validados por centros internacionais e possuem aceitação regulatória globalmente. “Trata-se de um progresso no Brasil, uma vez que muitos desses métodos já são utilizados com sucesso no exterior”, argumenta a médica-veterinária Luciana Cintra, que integra a Comissão Técnica de Ciências de Animais de Laboratório do CRMV-SP.