Técnica veterinária é detida por exercício ilegal da profissão em Indaiatuba

Denúncia enviada ao CRMV-SP e averiguada pela Fiscalização do órgão foi apresentada à Polícia Civil, e suspeita de comercialização de produtos adulterados também será investigada
Texto: Comunicação CRMV-SP / Foto: Divulgação CRMV-SP

Uma mulher, de 30 anos, identificada como Danusa Fernanda Santos Rodrigues de Sousa, que se apresentava como técnica veterinária e realizava atendimento a pequenos animais, prestava orientações e vacinava cães e gatos, foi detida no último dia 16 de junho, em um petshop no Centro de Indaiatuba, após denúncia anônima enviada para o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) e ação em parceria com a Polícia Civil.

Além de haver provas do exercício ilegal da Medicina Veterinária, a técnica já era investigada pela Polícia Civil pela venda de cosméticos adulterados (shampoo e condicionador) para pets sob a marca Delicatleze, sem identificação de fabricante, componentes e/ou responsável técnico. Proprietária de um petshop, Danusa supostamente utilizava e revendia o produto, manipulado por ela mesma, tanto em seu comércio como por meio das redes sociais e grupos voltados a profissionais da área.

A técnica foi detida pela Polícia Civil no momento em que vendia tais produtos para a tutora de um animal. Os produtos irregulares e dois celulares foram apreendidos para investigação. O delegado de polícia lavrou um auto de prisão em flagrante por suposta corrupção e alteração de cosméticos, crime contra as relações de consumo e contra o consumidor, e contravenção penal por exercício ilegal da Medicina Veterinária, conforme os artigos 273 do Código Penal, 7º da Lei n° 8.137/1990, 66 da Lei nº 8.078/1990, e 47 do Decreto-lei nº 3.688/1941.

A fiscalização do CRMV-SP entregou à Polícia Civil documentos e provas da conduta ilícita da técnica, entre os quais áudios, vídeos e fotos inclusive de uma carteira de vacinação com o carimbo de “Fernanda Rodrigues, técnica-veterinária”. “Além de privativo ao médico-veterinário atestar a vacinação dos animais, por quesitos técnicos que buscam a segurança do animal e adequada imunização, a aplicação de vacinas deve ser precedida de criterioso exame clínico, para que seja verificado se o animal está apto a recebê-las”, pondera o presidente do Regional, Odemilson Donizete Mossero.

As carteiras de vacinação devem conter a identificação do médico-veterinário por meio de carimbo contendo nome completo, número de inscrição no CRMV e assinatura do profissional. De acordo com a Resolução CFMV nº 1.321/2020 (Art. 4º), é privativo do médico-veterinário atestar a sanidade, a vacinação e o óbito dos animais.

 “A técnica denunciada afirmou em diversos áudios divulgados pelas redes sociais que realizava o atendimento para pequenos animais, prestava orientações, e que o curso de técnico veterinário a teria capacitado para realizar pequenos atendimentos, excetuando-se cirurgias. O que é uma inverdade. É importante destacar que a vacinação ou a aplicação de qualquer produto em animal só podem ser realizadas sob a orientação e o controle de médico-veterinário. A assistência em saúde a animais é privativa a esse profissional”, afirma o assessor jurídico do CRMV-SP, Bruno Fassoni.

Canal de denúncias

Para formalizar denúncia ao CRMV-SP o cidadão e também os profissionais já contam com um canal on-line. Para apuração de conduta ético-profissional, todo o procedimento dos processos segue o determinado pela Resolução CFMV nº 1.330/2020, assim como as faltas e punições, os Códigos de Ética das classes.

Para apuração das responsabilidades, o solicitante deve apresentar uma denúncia formal de forma on-line pela Solução Integrada de Gestão do Conselho (SIG CRMV-SP), preencher todos os dados e relatar os fatos detalhadamente. Conforme a Resolução do CFMV, a denúncia deverá identificar o denunciante e anexar documentos comprobatórios, como receitas, resultados de exames, carteira de vacinação e tudo o que for pertinente ao assunto.

O exercício ilegal da profissão trata-se de contravenção penal (infração passível de aplicação de punições previstas no Código Penal Brasileiro) e, portanto, as denúncias recebidas pelo Conselho com este teor são imediatamente reportadas à Polícia Civil e ao Ministério Público para as providências cabíveis, e acompanhadas pelas coordenadorias jurídica e de fiscalização.

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