O Ministério do Meio
Ambiente (MMA) deve enviar ao Congresso um projeto de lei para equiparar o
tráfico de animais silvestres ao tráfico de armas e drogas. A proposta já
está na Casa Civil e pode chegar ao legislativo em um mês.
"Vamos diferenciar a vovozinha que ouve o pássaro que o netinho apanhou
na floresta do sujeito que pegou mil pássaros e enviou para a Alemanha. Este
último terá de cumprir penas equivalentes aos crimes de tráfico de armas e
drogas", afirmou ontem o ministro Carlos Minc, no Rio. O tráfico de
armas é punido com
12 anos de prisão e o de drogas com
O artigo criticado pelo ministro (nº 29) proíbe "matar, perseguir,
caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre". A lei prevê pena
de seis meses a um ano, além de multa que pode variar de R$
máxima de detenção não excede dois anos, a infração pode ser comutada por
multa ou serviços à comunidade.
O anúncio ocorreu um dia depois da Operação Oxóssi da Polícia Federal, que
prendeu 72 pessoas acusadas de fazer parte de uma quadrilha internacional que
contrabandeava animais silvestres para o exterior. O delegado responsável
pela operação, Alexandre Saraiva, qualificou a Lei de Crimes Ambientais (nº
9.605/98) como "uma piada", pois vários envolvidos já tinham sido
detidos mais de oito vezes por tráfico. O bando foi indiciado com base no
Código Penal. "Enquadramos no crime de receptação e formação de
quadrilha", explica Renato Machado, procurador da República de São João
de Meriti (RJ).
No prazo de um mês, a pasta também pretende publicar uma resolução para
tornar mais claras e ágeis as regras relacionadas aos criadores legais de
animais silvestres. "Fico feliz com a iniciativa do ministro, mas acho
que faltou diálogo com a sociedade civil, com os criadores sérios e,
principalmente, com a polícia", afirma Dener Gianini, da Rede Nacional
de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres.
Ontem, o inquérito que acusa a quadrilha foi transferido da 4ª Vara de
Justiça Federal de São João de Meriti (Baixada Fluminense) para a 4ª Vara
Federal Criminal da Capital, que julga os casos de crime organizado.
Fonte: Estado de S. Paulo, acesso em
15/04/2009