Uso responsável de medicamentos veterinários na produção animal x segurança alimentar – Parte II – Legislação

O uso de medicamentos veterinários para promover o crescimento, controlar endo e ectoparasitas, tratar e prevenir enfermidades pode deixar resíduos potencialmente tóxicos e perigosos para a saúde humana nos produtos de origem animal (carne, leite, ovo, mel e seus derivados) quando são administrados de maneira indevida, sem respeitar as indicações da bula e os períodos de carência. Portanto, é necessário estabelecer “regras” de segurança quanto à venda e uso desses produtos com objetivo de garantir a saúde animal, mas especialmente a qualidade do alimento e a saúde do consumidor.

Apesar desse tema ter recebido destaque nos últimos anos, a preocupação dos órgãos e das agências de saúde pública em estabelecer normas para garantia da qualidade dos alimentos consumidos pela população humana mundial é antiga. Em 1963, foi criada a Comissão do Codex Alimentarius Mundi, um programa conjunto entre a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO) e a Organização Mundial da Saúde (OMS). O Codex Alimentarius tem como finalidade proteger a saúde da população, assegurando práticas equitativas no comércio regional e internacional de alimentos, fomentando e coordenando todos os trabalhos que se realizam em normalização. Para atingir esses objetivos, os países membros elaboram normas, diretrizes e recomendações que sirvam como orientação para a sua ação regulatória de requisitos, parâmetros e práticas que reduzam os riscos advindos do consumo de alimentos. As normas, diretrizes e práticas estabelecidas pelo Codex Alimentarius estão disponíveis no link .

O Brasil participa deste comitê desde 1980, quando foi criado o Comitê do Codex Alimentarius Brasil (CCAB), cuja finalidade é a participação nos comitês internacionais do Codex Alimentarius e a defesa dos interesses nacionais, bem como a utilização das Normas Codex como referência para a elaboração e atualização da legislação e regulamentação nacional de alimentos.

As legislações brasileiras que regulam os produtos de uso veterinário delegam competência ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) quanto à normatização do registro e a fiscalização destes produtos e dos estabelecimentos que os fabriquem, manipulem, fracionem, comercializem, importem ou exportem. (Decreto-Lei Nº467, de 13 de fevereiro de 1969; Decreto Nº 1662, de 06 de outubro de 1995; e, Portaria/MA Nº 301, de 19 de abril de 1996).

Quais são os parâmetros analisados para determinar se um produto esta ou não dentro dos padrões aceitáveis?

O monitoramento das quantidades de resíduos de medicamentos presentes nos alimentos de origem animal consumidos nos diferentes países é realizado pelas agências reguladoras oficiais, sendo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Food and Drug Administration (FDA) e a European Commission (EC) as respectivas agências reguladoras do Brasil, Estados Unidos e Europa.

O Limite Máximo de Resíduos (LMR) e a Ingestão Diária Aceitável (IDA) são os parâmetros considerados para a avaliação de exposição a produtos químicos. O LMR é conceituado como a concentração máxima que um medicamento pode estar contido em um alimento, após o período pré-estabelecido de carência. Já o IDA é a dose do medicamento a qual pode ser ingerida pelo homem, diariamente e por toda a sua vida, no alimento sem causar dano à saúde.

A Resolução n◦ 53/2012, publicada em 03/10/2012 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), passou a regulamentar em todo o Brasil, com base no padrão técnico definido pelos países que compõem o MERCOSUL, o limite de resíduos de medicamentos de uso veterinário presentes nos alimentos de origem animal. Essa nova resolução apresenta os últimos valores para ingestão diária admissível e limites máximos de resíduos para medicamentos veterinários em alimentos de origem animal e a metodologia analítica para análise e quantificação desses resíduos, a resolução está disponível no link .

Quais são os produtos monitorados pelo PNCCRC/ Animal?

Os primeiros programas de monitoramento de resíduos de produtos veterinários na carne foram o PNCRC/Bovinos, PNCRC/Aves e PNCRC/Suínos, além dos programas para os demais produtos de origem animal (PNCRC/Leite, PNCRC/Mel, PNCRC/Ovos e PNCRC/Pescado). Em 2012, foram incorporados ao Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Animal o PNCRC/Equinos e PNCRC/Avestruz. Somente em maio desse ano, com a nova, Instrução Normativa SDA N° 17de 31 de maio de 2013, é que a carne de ovinos e caprinos passou a fazer parte desse programa de monitoramento de resíduos e contaminantes.

Considerações finais

A inclusão das carnes caprina e ovina no Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Animal a partir desse ano é um fator importante que garantirá maior confiança ao consumidor. No entanto, é importante a conscientização do produtor quanto ao seu papel dentro da cadeia produtiva e em relação à segurança alimentar do seu produto, respeitando as dosagens indicadas nas bulas, bem como o prazo de carência dos medicamentos, especialmente os antiparasitários, utilizados indiscriminadamente nos rebanhos de ovinos e caprinos para controle de parasitoses.

Fonte: Newsletter Farmpoint .

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