Lei prevê multa de R$ 5 mil para maus-tratos em Araçatuba

Infrator terá que arcar também com os eventuais custos tratamento médico-veterinário do animal maltratado
Texto: Comunicação CRMV-SP (com informações do Portal Araçatuba e Região)
Foto: Pixabay

Um projeto de lei, que estabelece multa de R$ 5 mil para crimes de maus-tratos contra animais, foi sancionado em Araçatuba, no interior de São Paulo. O valor pode dobrar em caso de reincidência dos crimes. A nova legislação altera a Lei Municipal nº 7.722/15.

Além de arcar com o valor da multa, o infrator terá que arcar também com os eventuais custos de tratamento médico-veterinário do animal maltratado.

As denúncias deverão ser feitas a órgãos da Prefeitura, como Guarda Municipal, Secretaria de Meio Ambiente e as Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica. Os relatos, que podem ser feitos de forma anônima, devem ter provas, como vídeos e fotos.

Relacionadas

Pessoas sentadas apoiando em uma mesa com microfones.
Cão filhote de raça indefinida nas cores preto e caramelo e expressão triste atrás de grades de cor verde.
Um porco, por trás das grades de um recinto muito pequeno.
Um cachorro com cara triste, deitado no chão com uma corrente grossa no pescoço.

Mais Lidas

Diagnóstico por imagem é uma das especialidades reconhecidas pelo CFMV
Crédito: Acervo CRMV-SP
Notebook com a tela inicial da Solução Integrada de Gestão do CRMV-SP (SIG CRMV-SP)
Responsável técnico é a figura central que responde ética, legal e tecnicamente pelos atos profissionais da empresa
Crédito: Freepik
Em São Paulo, a primeira instituição destinada ao ensino da Veterinária teve origem no Instituto de Veterinária, nas dependências do Instituto Butantan, no ano de 1919 Crédito da foto: Acervo Histórico/FMVZ-USP

Contato

(11) 5908 4799

Sede CRMV-SP 

Endereço: Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso – CEP: 04104-021
Cidade: São Paulo

Newsletter

Todos os direitos reservados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo – CNPJ: 50.052.885/0001-40. 

DPO do CRMV-SP: Zanandrea Freitas – zanandrea.dpo@crmvsp.gov.br