O credenciamento de instituições que realizam cursos de auxiliar veterinário e o registro de seus egressos junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) aguardam regulamentação, conforme orientação do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e decisão unânime do Plenário da autarquia, durante a sua 506ª reunião ordinária, realizada em setembro.
A Resolução CFMV nº 1.281/19, publicada em 26/07 no Diário Oficial da União (DOU), define as diretrizes para o credenciamento dos cursos de auxiliar veterinário junto aos CRMVs, bem como para o registro daqueles que se formarem nesses cursos.
A futura regulamentação definirá os critérios e fluxos de avaliação pelos regionais dos conteúdos programáticos oferecidos pelas instituições, assim como modelo de certificado de credenciamento a ser emitido.
Norma específica, prevista na citada Resolução, deve definir o modelo de cédula de identidade profissional a ser concedido, assim como ainda devem ser realizadas as adaptações necessárias no Sistema de Cadastro de Profissionais e Empresas (Siscad) para inclusão dos auxiliares veterinários.
Proteção
A autarquia sinaliza que deve ser estabelecido um código de conduta ética que especifique e apoie a fiscalização desta atuação pelo Conselho, assim como uma resolução que normatize como serão tratadas as faltas éticas dos auxiliares veterinários.
O CRMV-SP ressalta que a medida visa a proteção dos interessados no que se refere aos serviços a serem prestados.
Atualização
Na Resolução nº 1297, de 27/11/2019, publicada no DOU de 02/12/2019, o CFMV revogou o parágrafo único do art. 3º da Resolução CFMV nº 1281/19, que habilitava os egressos a solicitarem cadastro no Sistema CFMV/CRMVs, que com o novo texto, passa a assegurar apenas a obtenção de certificado que atesta a formação em curso credenciado.
A nova resolução revogou ainda os artigos 7º, 8º e 9º da Resolução CFMV nº 1281/19, também referentes ao cadastro dos auxiliares veterinários no Sistema.