O Sindhosvet-SP é o único representante dos hospitais veterinários, clínicas veterinárias, ambulatórios veterinários, clínicos autônomos, consultórios veterinários, centros de diagnósticos e laboratórios de análises veterinárias, centros veterinários e demais estabelecimentos veterinários, constituída por pessoas físicas ou jurídicas na condição de empregador, os quais devem efetuar o recolhimento da contribuição sindical.
A contribuição sindical é paga anualmente e está regulamentada no capítulo III, artigos 578 a 609 da CLT. No dia 28 de fevereiro, o médico-veterinário autônomo empregador deverá efetuar o recolhimento da contribuição sindical no valor de R$ 102,10 (cento e dois reais e dez centavos).
A guia para pagamento poderá ser impressa no nosso site. Aproveitando a oportunidade, o sindicato informa que disponibiliza consultoria e assessoria nas áreas contábil e jurídica para as empresas e profissionais integrantes da categoria.