Está proibida em todo o território nacional a produção, a comercialização e a utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal, inclusive a cama de aviário e os resíduos da criação de suínos. Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento prevê o abate dos animais que tenham análise positiva dos alimentos ingeridos e que estejam proibidos.
Em fiscalização da alimentação de ruminantes, os animais suspeitos de terem ingerido esses produtos proibidos serão identificados e terão sua movimentação interditada. A partir do resultado positivo emitido pelo Laboratório Oficial do Mapa, terão um prazo de 30 dias para serem abatidos em frigorífico inspecionado que faça a remoção dos materiais de risco específico (encéfalo, medula espinhal, olhos, tonsilas e íleo distal), ou na impossibilidade disso, deverão ser sacrificados e destruídos na propriedade, não cabendo, neste caso, indenização ao produtor.
Rotineiramente, o Mapa fiscaliza a alimentação de ruminantes em áreas de maior concentração de bovinos, no uso de farinha de carne e ossos e no uso de cama de aviário, através da colheita de amostras em propriedades de regiões consideradas de risco para a Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB), também conhecida como a “Doença da Vaca Louca”.
Este ano, no Paraná, foram fiscalizadas pelo Serviço de Defesa Agropecuária 106 propriedades rurais e analisadas 101 amostras para pesquisa de subproduto de origem animal no Paraná. A fiscal federal agropecuária Ellen Laurindo alerta que a doença da vaca louca é barreira econômica sanitária e, mesmo inexistente no Brasil até o momento, é uma zoonose fatal ao ser humano e aos animais.
Denúncias sigilosas podem ser feitas pelo telefone 0800 704 1995.
Fonte: Portal do Agronegócio (acessado em 14/12/09)