Em continuidade aos esforços e às ações para resolver o impasse dos medicamentos sujeitos a controle especial e antimicrobianos, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) solicitou à Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) nova reunião para demonstrar a importância da questão para a saúde animal e humana. Ela foi realizada em 30 de novembro, com a participação da representante do CFMV, Silvana Gorniak, e de profissionais do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) da Anvisa.
O objetivo principal da reunião foi reiterar o interesse do CFMV em acompanhar a reestruturação da Portaria 344/98, que normatiza os produtos controlados, e em debater outras questões sobre o assunto. “A reforma da Portaria 344/88 deverá entrar em consulta pública no começo do ano e, insistentemente, o CFMV tem solicitado que atendam as demandas específicas dos médicos veterinários. É importante também esclarecer às Vigilâncias Sanitárias (Visas) que o médico veterinário está legalmente amparado para prescrever medicamentos controlados”, afirma o presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda.
De acordo com Silvana Gorniak, durante a discussão foi solicitada outra reunião, desta vez entre representantes do Mapa, o presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, a Coordenadoria de Produtos Controlados da agência e o CFMV. “Vamos informar e esclarecer sobre o que vem acontecendo e as dificuldades que o médico veterinário enfrenta em relação aos produtos controlados. Pedimos que essa reunião seja realizada antes da consulta pública da reestruturação da Portaria 344/98. Sugerimos também a organização de uma subcomissão dentro do SNGPC para tratar especificamente de estabelecimento de diretrizes clínicas para utilização de medicamentos humanos em medicina veterinária”, diz a representante do CFMV.
Entenda a questão
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC)/Anvisa, por meio de sua Comissão, da qual fazem parte várias entidades, incluindo o CFMV, tem por objetivo realizar ajustes para o controle efetivo de medicamentos de venda restrita e monitorar a dispensação (venda) de medicamentos em farmácias e drogarias (nesta primeira fase, pois, na outra etapa, deverão ser controladas também indústrias e distribuidoras). Atualmente, isso é feito por meio da transmissão de dados por computador. Assim, a movimentação da dispensação dos produtos é controlada pela Anvisa, que recebe a informação instantaneamente sobre a compra do produto. Antes, esse trabalho era feito por meio de escrituração, ou seja, um livro que ficava na farmácia ou drogaria.
O SNGPC também controla a dispensação de medicamentos e substâncias entorpecentes e psicotrópicas e seus precursores. Além disso, neste ano, determinou-se o controle de antimicrobianos (é necessário que a farmácia retenha a receita).
“A participação do CFMV na Comissão do SNGPC tem sido fundamental, pois o médico veterinário prescreve medicamentos para seus pacientes, e alguns dos produtos são de uso humano (principalmente aqueles controlados), que são adquiridos em farmácias e drogarias humanas e não veterinárias”, esclarece Silvana.
O CFMV tem solicitado e participado ativamente de reuniões. O Conselho procura mostrar e sensibilizar as autoridades da Anvisa que os pacientes dos médicos veterinários têm peculiaridades, diferentes das do humano.
A Portaria 344/98 da Anvisa, que normatiza como deve ser dispensado o medicamento controlado, apresenta regras difíceis de serem seguidas pelo profissional. Como a denominada “maleta de emergência” do profissional (seja ele médico, dentista ou veterinário), em que poderá haver apenas cinco ampolas de um medicamento da lista B (por exemplo, o diazepam). Mas e se o médico veterinário for anestesista e precisar fazer alguns procedimentos em um haras, seria suficiente tal quantidade?
Há ainda questões como a aquisição de medicamentos como a morfina, que é adquirida normalmente pelo farmacêutico, e não pelo médico, e a dispensação do produto à “pessoa jurídica” e não à “física”.
Em relação aos medicamentos controlados, várias farmácias não aceitam o receituário do médico veterinário, muitas vezes por desconhecimento das Visas, responsáveis pela fiscalização.
O trabalho do CFMV
Em maio deste ano, foi realizada reunião entre representantes do CFMV e da Comissão Externa do SNGPC. Naquele momento, foi externada a preocupação do Conselho quanto aos problemas enfrentados pelo médico veterinário, em particular ao profissional anestesista, na aquisição, transporte e armazenamento de medicamentos sujeitos ao controle especial pela Anvisa. Foi também reapresentada a proposta do CFMV para se atender às necessidades dos profissionais que empregam medicamentos controlados, e abordada a questão relativa ao controle dos antimicrobianos.
Em outra reunião, em agosto de 2011, com a presença de representantes da Comissão Externa do SNGPC e do CFMV, expôs-se a existência de problemas na aquisição desses antimicrobianos pelo médico veterinário. Atualmente, farmácias e drogarias não estão dispensando o medicamento antimicrobiano quando a receita é emitida pelo médico veterinário, fato confirmado por representantes do Conselho Federal de Farmácias e de farmácias, que afirmaram ser tal vedação fruto da fiscalização feita pelas Visas municipais e estaduais.
Fonte: Assessoria de Comunicação CFMV (acessado em 13/12/2011)