O Conselho Federal de Medicina Veterinária informa que a decisão de Suspensão de Liminar nº SL 677, proferida pelo Supremo Tribunal Federal com relação ao tratamento da Leishmaniose Visceral Canina, não altera o posicionamento firmado pelo Tribunal Regional Federal da 3º Região no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0017625-71.2013.4.03.000/MS.
Isso porque a decisão proferida na Suspensão de Liminar refere-se à Ação Cautelar nº 0012031-94.2008.4.03.600 (preparatória, acessória) que contestava a Portaria Interministerial nº 1426 de 11 de julho de 2008 – Ministério da Saúde e MAPA.
Assim, os Médicos Veterinários continuam sujeitos às definições contidas na decisão do Agravo de Instrumento nº 0017625-71.2013.4.03.000/MS.
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Fonte: Portal do CFMV.