Decisão do STF – LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA

O Conselho Federal de Medicina Veterinária informa que a decisão de Suspensão de Liminar nº SL 677, proferida pelo Supremo Tribunal Federal com relação ao tratamento da Leishmaniose Visceral Canina, não altera o posicionamento firmado pelo Tribunal Regional Federal da 3º Região no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0017625-71.2013.4.03.000/MS.

Isso porque a decisão proferida na Suspensão de Liminar refere-se à Ação Cautelar nº 0012031-94.2008.4.03.600 (preparatória, acessória) que contestava a Portaria Interministerial nº 1426 de 11 de julho de 2008 – Ministério da Saúde e MAPA.

Assim, os Médicos Veterinários continuam sujeitos às definições contidas na decisão do Agravo de Instrumento nº 0017625-71.2013.4.03.000/MS.

Para mais informações, acesse o link.

Fonte: Portal do CFMV.

Relacionadas

Imagem de mulher sorridente segurando telefone ao lado dos dizeres: Semana do Zootecnista. Inscreva-se.
homem careca de cavanhaque usando jaleco branco e escrevendo em uma pasta, dentro de um curral.
mão colocando envelope rosa dentro de uma urna de votação de papelão.
01.04.2025_Regularização_dos_Estabelecimentos_Veterinários_Freepik

Mais Lidas

Diagnóstico por imagem é uma das especialidades reconhecidas pelo CFMV
Crédito: Acervo CRMV-SP
Notebook com a tela inicial da Solução Integrada de Gestão do CRMV-SP (SIG CRMV-SP)
Responsável técnico é a figura central que responde ética, legal e tecnicamente pelos atos profissionais da empresa
Crédito: Freepik
Em São Paulo, a primeira instituição destinada ao ensino da Veterinária teve origem no Instituto de Veterinária, nas dependências do Instituto Butantan, no ano de 1919 Crédito da foto: Acervo Histórico/FMVZ-USP

Contato

(11) 5908 4799

Sede CRMV-SP 

Endereço: Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso – CEP: 04104-021
Cidade: São Paulo

Newsletter

Todos os direitos reservados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo – CNPJ: 50.052.885/0001-40