O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo – em face de decisão unânime deliberada na Sessão Plenária n° 461/2015, vem pela presente, neste ato representado por seu Presidente, em cumprimento ao art. 9º do Código de Ética Profissional do Médico Veterinário, aprovado pela Resolução CFMV n° 722, de 16 de agosto de 2002, divulgar NOTA DE DESAGRAVO em favor à médica-veterinária Silvana Lima Gorniak, CRMV-SP 3990, em particular, e a toda classe médica-veterinária do Estado de São Paulo, em especial aos docentes, em razão do ocorrido no dia 14 de outubro de 2015, quando a profissional foi impedida de ministrar aula prática da disciplina Toxicologia programada para acontecer no campus Pirassununga da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo (FMVZ-USP) junto aos alunos do 6° semestre da graduação em Medicina Veterinária. Caso ministrasse esta e outras duas aulas práticas previstas para acontecer nos dias seguintes, a professora poderia ser detida apenas por exercer suas atividades como docente, o que já faz há 28 anos.
Médica-veterinária, mestre e doutora pela FMVZ-USP, representante do Conselho Federal de Medicina Veterinária em diversas comissões, autora de quatro livros relacionados à Farmacologia e Toxicologia Veterinária, presidente da banca examinadora do Exame Nacional de Desempenho Acadêmico (ENADE) para avaliação dos alunos do curso de Medicina Veterinária em nosso País, Silvana recebeu com surpresa a notícia de que a Justiça havia expedido mandado a pedido do Ministério Público Estadual após denúncia anônima acusando-a de maus tratos na realização das aulas práticas.
A professora recebeu em seu laboratório dois policiais militares e teve que mostrar que não havia alunos no local e que a aula programada não estava sendo ministrada. Além da possibilidade de ser detida, caso estivesse em aula, Silvana deveria ainda pagar 3 mil reais por bovino usado, ou seja, 6 mil reais por dia.
Considerando que qualquer atividade programada na universidade no ensino da Medicina Veterinária contempla o criterioso e rigoroso princípio das melhores práticas do bem-estar animal em sua plenitude, a intervenção inadequada e descabida agride frontalmente a dignidade e a autoridade do docente em seu nobre exercício da capacitação e treinamento dos futuros profissionais.
Servimo-nos, assim, da presente Nota Pública de Desagravo, para formalizar a mais ampla solidariedade do CRMV-SP e, no ensejo, compartilhar com toda a sociedade o mais pleno apoio aqueles que se comprometem com o ensino da Medicina Veterinária e zelam, assim, pela saúde pública, o bem-estar animal e a segurança alimentar, prerrogativas profissionais que dependem do exercício de uma Medicina Veterinária livre de inaceitáveis obstáculos, ameaças ou restrições.
São Paulo, 22 de dezembro de 2015.
Mário Eduardo Pulga
Presidente do CRMV-SP
CRMV-SP 2715