Governo define novas normas para importação de material genético avícola e suinícola

Os processos de importação de material genético avícola, como pintos e ovos férteis, devem passar, a partir de agora, por avaliação técnica prévia da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) e aprovação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

É o que define a Instrução Normativa nº 17 do Ministério, publicada em maio no Diário Oficial da União. O documento será feito com base nas provas zootécnicas apresentadas pelas empresas produtoras de plantéis de multiplicação nos países de origem.

Os estabelecimentos que se dedicam à importação de material genético avícola também devem se registrar na Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA). Deverão ser elaborados ainda relatórios para manutenção atualizada das informações dos processos de importação, que devem conter, por exemplo, número de machos e fêmeas ou ovos importados; localização da granja de origem do material genético e incubatório; e a granja ou incubatório de destino do material genético no Brasil. A cada ano, a ABPA deverá encaminhar ao Ministério um informe sobre todas as importações realizadas no período.

Critérios de avaliação suinícola

O Mapa também estabeleceu critérios para avaliação de importação de material genético suinícola por meio de instrução normativa. Além das exigências de ordem sanitária estabelecidas no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal será exigida certificação da prova zootécnica prévia emitida pela Associação Brasileira de Criadores de Suínos (ABCS).

A certificação deve usar critérios definidos no Regulamento do Serviço de Registro Genealógico da ABCS, observando indicadores de produção apresentados pelas empresas produtoras dos materiais de multiplicação a serem importados.

Também devem ser encaminhados relatórios mensais à ABCS pelas empresas de melhoramento, contendo números de machos e fêmeas por linhagem, localização da quarentena e das granjas, e quarentena e granja de destino.

Fonte: Portal do CFMV.

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