Ações da Vigilância Agropecuária Internacional serão mais simples e seguras

Instrução Normativa publicada hoje (1/12) define regras e procedimentos para fiscalização do trânsito de produtos

O Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) publicou hoje (1/12), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa n° 39, aprovando o funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) definindo as regras e os procedimentos técnicos, administrativos, de controle e fiscalização a serem executados nas operações de comércio e trânsito internacional de produtos agropecuários nos portos, aeroportos e fronteiras do Brasil.

A Instrução Normativa 39 é inovadora, segundo o auditor fiscal agropecuário Fernando Mendes, Coordenador Geral do Vigiagro, ao estruturar princípios importantes de facilitação para o comércio, o que já era esperado pelo setor empresarial. Entrará em vigor em 9 de abril de 2018.

“Nosso compromisso é com a harmonização e simplificação dos procedimentos de fiscalização”, explicou Mendes. “Agiremos com transparência e previsibilidade em nossas ações, com o uso de tecnologias e a implementação do gerenciamento de risco, o que possibilitará mais segurança na tomada de decisão e na conclusão das ações fiscalizatórias”.

O Vigiagro atua em 102 unidades técnicas distribuídas por 17 aduanas de interior, 24 aeroportos, 28 postos de fronteiras, 33 portos e 47 unidades técnicas regionais. Na condução deste sistema trabalham cerca de 800 servidores do Ministério da Agricultura, integrantes das carreiras de auditores fiscais agropecuários e técnicos de fiscalização agropecuária.

Da pauta de produtos certificados pelo Mapa fazem parte as exportações de soja, milho, algodão, tabaco, frutas, café, carnes, pescado e madeira. Esses setores representam US$ 85 bilhões de produtos exportados, que direta ou indiretamente dependem das ações de fiscalização bem-sucedidas.

Nas importações são rotineiramente inspecionadas sementes, mudas, fertilizantes, agroquímicos, material genético, medicamentos veterinários, animais vivos, pescados, frutas, produtos lácteos, óleos e azeites, castanhas, vinhos e demais bebidas, além de embalagens e suportes de madeiras. O objetivo da fiscalização é impedir a introdução, a disseminação e o estabelecimento de pragas e enfermidades no território nacional.

Texto: Mapa.

Relacionadas

09.05.2024_FEBRE_OROPOUCHE_Adobe_Stock_MATÉRIA
12.08.2024_FeiraPetVet_Freepik
09.08.2024_Justiça reafirma necessidade de registro e RT em uma das maiores empresas produtoras de colágeno bovino no mundo_Freepik
CNP PUBLICIDADE

Mais Lidas

Diagnóstico por imagem é uma das especialidades reconhecidas pelo CFMV
Crédito: Acervo CRMV-SP
Notebook com a tela inicial da Solução Integrada de Gestão do CRMV-SP (SIG CRMV-SP)
Responsável técnico é a figura central que responde ética, legal e tecnicamente pelos atos profissionais da empresa
Crédito: Freepik
Em São Paulo, a primeira instituição destinada ao ensino da Veterinária teve origem no Instituto de Veterinária, nas dependências do Instituto Butantan, no ano de 1919 Crédito da foto: Acervo Histórico/FMVZ-USP

Contato

(11) 5908 4799

Sede CRMV-SP 

Endereço: Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso – CEP: 04104-021
Cidade: São Paulo

Newsletter

Todos os direitos reservados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo – CNPJ: 50.052.885/0001-40