Telemedicina veterinária

Modalidades da Telemedicina Veterinária Teleconsulta*: nos casos em que o profissional e o paciente não estiverem localizados em um mesmo ambiente geográfico. Não é permitido nos casos de emergência e urgência; Teletriagem: destina-se à identificação e classificação de situações que indiquem a possibilidade da teleconsulta ou a necessidade de atendimento presencial; Teleorientação: inicia-se a distância e pode virar uma teletriagem ou indicação para agendar atendimento com um médico-veterinário; Telemonitoramento: acompanhamento contínuo de parâmetros fisiológicos, realizado sob orientação e supervisão médico-veterinária, para monitoramento ou vigilância a distância; Teleinterconsulta: realizada entre médicos-veterinários para troca de informações e opiniões com a finalidade de promover o auxílio diagnóstico ou terapêutico; Telediagnóstico: transmissão de dados e imagens para serem interpretados a distância entre médicos-veterinários para emissão de laudo ou parecer com assinatura eletrônica. *É permitida definição diagnóstica, conduta terapêutica, solicitação de exames ou prescrição. Prescrição Deve conter identificação do médico-veterinário (nome, CRMV, telefone e endereço físico e/ou eletrônico); identificação do paciente e responsável; registro de data e hora do atendimento; e uso de assinatura eletrônica para emissão de receitas e demais documentos.

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