Feiras e eventos com animais exigem RT para garantir bem-estar e legalidade

Médicos-veterinários e zootecnistas garantem a segurança de todos os envolvidos, incluindo organizadores, expositores e visitantes
Texto: Comunicação CRMV-SP / Foto: Freepik

Feiras, exposições e eventos com animais são comuns no Brasil e no mundo — de leilões de equinos a feiras de adoção de cães e gatos. O que muitos ainda não sabem é que, em eventos que envolvem aspectos sanitários, a presença de um médico-veterinário como Responsável Técnico (RT) não é apenas importante — é exigida por lei. Em determinadas atividades, zootecnistas também podem assumir essa responsabilidade técnica.

A responsabilidade técnica tem um papel fundamental na garantia da sanidade e proteção do bem-estar animal, além de salvaguardar a segurança de todos os envolvidos — incluindo organizadores, expositores e visitantes.

A principal razão para a exigência do RT é justamente a presença dos animais, que são seres sencientes e exigem cuidados específicos. É o que explica Rodrigo Mainardi, médico-veterinário, presidente da Comissão Técnica de Responsabilidade Técnica, e tesoureiro do CRMV-SP, que já atuou como RT em eventos com pequenos animais.

“Quem vai trazer esses animais? Como eles vão chegar? Se você for trabalhar com grandes animais, é obrigatória a emissão da GTA (Guia de Trânsito Animal), conforme determina a legislação. De onde esses animais estão vindo? Quanto tempo vão ficar? Para onde retornam depois? E o bem-estar durante todo o tempo em que estiverem no recinto? Tudo isso precisa ser planejado e supervisionado”, destaca Mainardi.

Além de garantir o manejo correto e o bem-estar dos animais, o RT também verifica a saúde de cada indivíduo, prevenindo a disseminação de doenças e estando preparado para agir em emergências.

Na parte administrativa, cabe ao profissional checar licenças, autorizações e normas sanitárias, que podem variar conforme a espécie envolvida e o tipo de evento. Por exemplo, para o transporte de animais de produção, como bovinos, é exigida a GTA, conforme exigência do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Já para o transporte de cães e gatos, por exemplo, essa exigência não se aplica.

Ouvir o RT é valorizar o evento

A Resolução nº 1.069, de 27 de outubro de 2014, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), estabelece as Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica para estabelecimentos comerciais que realizam exposição, manutenção, venda ou doação de animais. O cumprimento dessa norma é obrigatório para quem pretende assumir a função de Responsável Técnico (RT) nesses estabelecimentos ou em eventos do tipo.

O RT atua como elo entre a organização do evento, os órgãos de fiscalização e o bem-estar dos animais. Sua presença é mais do que uma exigência legal e sanitária — é também um selo de qualidade e responsabilidade.

Organizadores devem estar atentos à contratação e à atuação dos profissionais, cuja missão é assegurar que o evento esteja de acordo com a legislação vigente e com as boas práticas de manejo e saúde animal.

A ausência de RT torna o evento vulnerável. Segundo o Coordenador de Fiscalização e Multas do CRMV-SP, Victor Chiaroni Galvão, o Regional realiza fiscalização em eventos, exposições e feiras com animais. “A reunião de animais de diferentes espécies, origens e status sanitário aumenta o risco de disseminação de doenças, principalmente as infectocontagiosas — incluindo aquelas que são zoonoses”, explica.

Vai fazer um evento? Peça antes a ART

Quem pretende organizar ou atuar como RT em um evento com animais deve estar atento ao prazo para solicitação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): o pedido deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência.

Após a quitação da taxa e a entrega completa da documentação, o prazo para homologação e liberação da ART para download é de até 30 dias corridos. Por isso, é fundamental planejar com antecedência. “Se a ART for solicitada após a realização do evento, o documento não será emitido”, alerta o chefe do Setor de Registro de Empresas do CRMV-SP, Flávio Ericson Ivo.

“Toda Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deve ser solicitada com antecedência. ARTs requeridas após a realização do evento não serão averbadas, uma vez que o Conselho não teve conhecimento prévio da atividade e, portanto, não pôde realizar fiscalização, caso fosse necessário.”

Quando a empresa organizadora do evento não possui, em seu CNPJ, atividades regulares relacionadas à Medicina Veterinária ou Zootecnia — como é o caso de produtoras de eventos, clubes recreativos ou empresas de organização de feiras —, a solicitação da ART avulsa deve ser feita diretamente pelo RT.

Para formalizar o pedido junto ao CRMV-SP, é necessário apresentar a seguinte documentação:

  • Formulário modelo preenchido e assinado (disponível no site do CRMV-SP);
  • Cópia simples da cédula de identidade profissional emitida pelo CRMV-SP;
  • Certidão de Inteiro Teor do contrato social da empresa responsável pela exposição ou permanência dos animais no evento;
  • Cópia simples do CNPJ da empresa;
  • Registro da empresa em outro órgão de classe (se houver);
  • Ofício ou documento oficial emitido por órgão público que tenha solicitado a designação de RT para o evento (obrigatório para pedidos feitos por pessoa física);
  • Comprovante de pagamento da taxa de ART.

A documentação pode ser enviada digitalmente por meio da Plataforma de Serviços Online (SIG CRMV-SP).

Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Sede do CRMV-SP ou com a Unidade Regional de Fiscalização e Atendimento (Urfa) mais próxima.

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