O Sistema CFMV/CRMVs alerta médicos-veterinários e zootecnistas de todo o País sobre a proibição de uso e comercialização de quebrado e quirera de arroz fabricados pela empresa Kometudo Alimentos Ltda.
A orientação segue o Ofício-Circular nº 51/2025, emitido pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária (Dipoa/Mapa), que determinou, de forma cautelar, a suspensão do consumo de todas as datas de fabricação dos produtos.
A decisão foi tomada após ação de fiscalização identificar ausência de registro do estabelecimento para produção de alimentação animal, indícios de comercialização de resíduos de limpeza de arroz, matéria-prima não autorizada, e, principalmente, a presença de sementes de plantas tóxicas, com “alto potencial deletério à saúde animal”, conforme o documento oficial.
O Mapa reforça que os produtos não devem ser utilizados por nenhuma espécie animal, nem empregados na fabricação de rações que utilizem esses ingredientes. Em caso de fiscalização, os itens devem ser apreendidos.
Riscos clínicos e sanitários
A fiscal médica-veterinária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), Luciana Salles, alerta que a presença de sementes tóxicas e matérias-primas irregulares representa um risco importante. Segundo ela, animais expostos podem “desenvolver intoxicação, com manifestações gastrointestinais, neurológicas e possíveis danos hepáticos ou renais, variando conforme a espécie e a quantidade ingerida.”
Luciana destaca que o problema vai além do efeito direto das toxinas: o uso de ingredientes não conformes desestrutura os mecanismos de controle e rastreabilidade exigidos pela legislação. Embora a probabilidade de resíduos tóxicos chegarem a leite, ovos ou carne seja baixa, ela reforça que “mesmo riscos reduzidos exigem monitoramento responsável”.
No caso de cães e gatos, a sensibilidade é maior, pois pequenas quantidades podem ser suficientes para causar toxicidade devido ao menor peso corporal e à dificuldade de identificar visualmente a contaminação.
Conduta dos responsáveis técnicos
Médicos-veterinários e zootecnistas devem adotar medidas imediatas ao identificarem o produto em estabelecimentos comerciais ou propriedades rurais. “A primeira ação é suspender o uso e isolar os lotes suspeitos, evitando qualquer acesso pelos animais. O profissional deve, ainda, registrar formalmente a ocorrência, documentando lotes, locais e possíveis exposições”, orienta Luciana Salles.
O responsável técnico também deve monitorar clinicamente os animais que possam ter sido expostos, observar sinais gastrointestinais, neurológicos e hepatorrenais e garantir resposta rápida diante de qualquer alteração.
Luciana destaca que, havendo risco sanitário ou indícios de infração, o responsável técnico deve comunicar o caso ao CRMV e aos órgãos estaduais de defesa agropecuária. “Essa notificação contribui para a rastreabilidade e para uma atuação coordenada entre o Sistema CFMV/CRMVs, o Mapa e as defesas agropecuárias estaduais”, reforça.
Rastreabilidade e resíduos
A fiscal médica-veterinária do CRMV-SP lembra, ainda, que o descarte ou a devolução do produto deve seguir as orientações do Mapa. O Ofício-Circular estabelece que consumidores e adquirentes podem devolver o produto diretamente ao fabricante, sem necessidade de intermediação do serviço oficial. Por fim, Luciana Salles recomenda que médicos-veterinários e zootecnistas redobrem a atenção na escolha de fornecedores e na verificação de rastreabilidade. “É fundamental priorizar insumos regularizados e manter transparência com os proprietários, sem alarmismo, mas com rigor técnico, para proteger a saúde animal e a segurança da cadeia produtiva”, conclui.