Confira o que mudou nas regras sobre cédula de identidade profissional de médicos-veterinários e zootecnistas

Resolução CFMV nº 1.659/2025 promove mudanças significativas para simplificar e modernizar os processos de emissão, transferência e cancelamento
Texto: Comunicação CRMV-SP / Foto: Freepik

Publicada em outubro do ano passado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), a Resolução CFMV nº 1.659/2025 passa a valer em janeiro e atualiza a Resolução nº 1.475/2022. A nova norma simplifica e moderniza os processos relacionados à atuação de médicos-veterinários e zootecnistas. As alterações reduzem a burocracia em procedimentos como emissão da cédula de identidade profissional, transferência e inscrição secundária.

A coordenadora de Atendimento e Registro do CRMV-SP, Geni da Silva, explica que a Resolução foi elaborada com foco em praticidade e economia para os profissionais. “Com as novas regras, os processos de transferência e cancelamento ficaram mais rápidos, eliminando a necessidade de devolução da cédula física para análise e homologação”, destaca.

Apesar de o CRMV-SP utilizar um sistema diferente do CFMV, as adaptações foram concluídas sem impactar a rotina dos inscritos. A chefe de Atendimento e Administração de Regionais, Juliana Patricia Vasconcelos, reforça que as mudanças trazem mais rapidez na análise e conclusão dos processos.

Outro ponto de destaque é que a emissão da cédula física passa a ser opcional. Todos os profissionais terão direito à cédula digital sem cobrança de taxa de emissão. “Apenas caso o profissional necessite do documento impresso é que a solicitação deve ser feita mediante pagamento da taxa correspondente. O requerimento está disponível nos Serviços On-line, no site do CRMV-SP”, explica Geni.

Profissionais inscritos a partir de 1º de janeiro de 2023, assim como aqueles que já concluíram o recadastramento, já contam gratuitamente com a cédula digital, disponível para visualização por meio do aplicativo “Cédula Digital CFMV/CRMVs”.

Profissionais com processos homologados até 31/12/2025 terão a cédula física impressa.

Principais novidades e benefícios práticos

A Resolução CFMV nº 1.659/2025 promove mudanças que visam maior praticidade e economia para os profissionais. Confira os principais benefícios:

  • Cédula física opcional: Agora, o profissional pode optar por ter apenas a Cédula de Identidade Profissional eletrônica (e-CIP). Ao fazer essa escolha, não haverá mais a cobrança da taxa de expedição da cédula física, representando uma economia e um avanço para um sistema mais digital.
  • Cancelamento de inscrição sem devolução de cédula: Para o processo de cancelamento de inscrição, não é mais necessário devolver a cédula física ao CRMV. Após a homologação do processo, as cédulas de identidade profissional, física e digital, perdem a validade. O uso indevido configura fraude e deverá ser denunciado às autoridades competentes.
  • Transferência sem devolução da cédula: O processo de transferência de CRMV foi simplificado. Não é mais necessário devolver a cédula física ao conselho de origem. Após a aprovação da transferência, tanto a cédula física quanto a digital (e-CIP) do CRMV de origem perdem a validade automaticamente. O uso do documento antigo após a transferência é considerado fraude e pode levar a um processo ético-profissional.
  • Inscrição secundária apenas na e-CIP: Para os profissionais com inscrição secundária em outro estado, não será mais emitida uma nova cédula física. A identificação da inscrição secundária será feita exclusivamente por meio de Cédula de Identidade Profissional eletrônica (e-CIP).

Perguntas Frequentes (FAQ)

Preparamos um pequeno guia com as dúvidas mais comuns sobre a nova Resolução CFMV nº 1.659/2025.

  1. Quais são as principais mudanças da nova Resolução CFMV nº 1.659/2025?

A resolução torna a cédula física opcional e isenta a taxa de emissão para quem optar apenas pela versão digital (e-CIP). Além disso, elimina a necessidade de devolver a cédula física em casos de transferência e cancelamento, e determina que a inscrição secundária constará apenas na e-CIP.

  1. Sou obrigado a ter a cédula física?

Não. Com a nova resolução, você pode optar por utilizar exclusivamente a Cédula de Identidade Profissional eletrônica (e-CIP). Caso opte por não receber a via física, você ficará isento da taxa de expedição.

  1. Preciso devolver minha cédula antiga se eu me transferir para outro estado?

Não há mais essa necessidade. Com a aprovação da transferência, suas cédulas física e digital do CRMV de origem se tornam inválidas automaticamente.

  1. Como funcionará a inscrição secundária? Receberei uma nova cédula?

Não. A inscrição secundária será registrada e identificada apenas na sua cédula de identidade profissional eletrônica (e-CIP). Não haverá emissão de uma nova via física para essa finalidade.

  1. Quando as novas regras começam a valer?

A Resolução CFMV nº 1.659/2025 entrou em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu em 3 de outubro de 2025, ou seja, a partir de janeiro de 2026

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