ABQM mantém apenas médicos-veterinários, zootecnistas e agrônomos como jurados em competições de raças

Exigência legal garante que as competições tenham profissionais devidamente capacitados para avaliar as relações genealógicas das raças e os aspectos zootécnicos dos animais
Texto: Comunicação do CFMV (adaptado pela Comunicação CRMV-SP)
Foto: Pixabay

Após ser oficiada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a Associação Brasileira dos Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM) está cumprindo a Instrução Normativa nº 36 de 09 de outubro de 2014 (artigo 25) do Mapa.

A norma determina que apenas profissionais formados em Medicina Veterinária, Zootecnia e Engenharia Agronômica podem compor os colégios de jurados de entidades nacionais, que realizem julgamentos ou campeonatos de raças.

A exigência legal garante que as competições tenham os profissionais devidamente capacitados para avaliar as relações genealógicas das raças e os aspectos zootécnicos dos animais, como anatomia, fisiologia, comportamento, força, desenvolvimento, entre outras características.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), como órgão fiscalizador do exercício legal da Medicina Veterinária e da Zootecnia, ratifica o cumprimento da legislação e reafirma a presença obrigatória de médico-veterinário ou zootecnista para arbitrar qualquer tipo de competição com previsão legal, visando assegurar bem-estar e manejo adequado dos animais envolvidos.

Instrução Normativa nº 36

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