Amostras de pescados coletadas em operação do Mapa apresentam inconformidades

Penalidades vão desde a aplicação de multas até a cassação do selo de produto inspecionado
Texto: Comunicação CRMV-SP (com informações do Mapa)
Foto: Freepik

A análise de 220 amostras de DNAs de diferentes espécies de pescado, recolhidas em 16 estados e no Distrito Federal, resultou em 32 com inconformidades, de acordo com o resultado da Operação Semana Santa, realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Dessas amostras, oito produtos estão sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF) e 16 de Inspeção Estadual (SIE). As inconformidades se referem à fraude econômica no varejo, devido à troca de espécies de pescado por outro de menor preço à venda no varejo.

A operação que revelou a reincidência de empresas na fraude contou com 70 auditores fiscais federais agropecuários e agentes de inspeção do Mapa. Eles coletaram 134 amostras de produtores com SIF, 43 com SIE sem equivalência no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI) e cinco com equivalência.

Foram coletados ainda uma amostra de produto com selo do Serviço Inspeção Municipal e 35 amostras de produtos importados, elaborados em estabelecimentos estrangeiros habilitados pelo Mapa.

Bons indicativos

Segundo o secretário de Defesa Agropecuária, José Guilherme Leal, no ano passado o índice de não conformidade foi de 21,4% e, agora, baixou para 11%, tratando-se de um ótimo indicativo. Nos produtos sob fiscalização direta do Mapa e nos importados, o índice de conformidade foi de 95,03%.

“Vamos incentivar cada vez mais esse tipo de fiscalização, pois pretendemos acabar com essa fraude que prejudica o consumidor brasileiro”, afirmou Leal, ressaltando que duas amostras ficaram fora da análise, estando sob suspeita de falsificação de registro, pois utilizaram a logomarca do SIF, sem o estabelecimento estar devidamente inscrito no sistema. O caso foi encaminhado à Polícia Federal.

Varejo e atacado

A coleta foi realizada no dia 12 de março, no comércio varejista e atacadista, dos estados do Amazonas, Pará, Tocantins, Ceará, Sergipe, Rio Grande do Norte, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e no Distrito Federal.

As amostras de produtos importados são oriundas de estabelecimentos localizados na Argentina, China, Equador, Noruega e Portugal e todas estavam conformes.

Penalidades

Para cada resultado não conforme dos estabelecimentos com SIF, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), do Mapa, abrirá processo administrativo para a apuração. Medidas cautelares podem ser aplicadas às empresas, como a suspensão de expedição dos produtos até a total regularização do processo produtivo, além de terem de recolher os produtos identificados como inconformes.

Os estabelecimentos podem solicitar contraprova das análises e apresentar defesa. Se for comprovada a fraude, as sanções vão desde multa, suspensão da atividade, interdição e até o cancelamento do registro no SIF. Leal explicou que o resultado das amostras com inspeção estadual e municipal são encaminhadas aos estados e municípios para ciência e para que adotem providências junto àqueles que estão fraudando e lesando o consumidor.

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