Anvisa publica normas sobre resíduos de medicamentos veterinários

Usados no tratamento, prevenção e promoção do crescimento de animais produtores de alimentos, esses medicamentos podem resultar em resíduos nos alimentos de origem animal
Comunicação Anvisa
Foto: Pexels

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicou novas normas sobre resíduos de medicamentos de uso veterinário, uma delas é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 328/19, que trata da avaliação do risco à saúde humana de medicamentos veterinários e dos métodos de análise para fins de avaliação da conformidade.

A outra é a Instrução Normativa (IN) 51/19, que estabelece a lista de limites máximos de resíduos, ingestão diária aceitável e dose de referência aguda para insumos farmacêuticos ativos de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal.

Os medicamentos veterinários são utilizados para o tratamento, a prevenção e a promoção do crescimento de animais produtores de alimentos. Mesmo com a aplicação das boas práticas veterinárias, o uso desses medicamentos pode resultar em resíduos nos alimentos de origem animal, como carne, leite e ovos.

De acordo com a RDC, o risco à saúde humana devido ao emprego de medicamentos veterinários em animais pode ser reavaliado a qualquer tempo e, sempre que justificado. A ingestão diária aceitável (IDA), a dose de referência aguda (DRfA), quando aplicável, e o limite máximo de resíduos (LMR) podem ser alterados.

A partir da vigência da RDC 328/19, três resoluções foram revogadas:

 A RDC 4/2001 (regulamento técnico de glossário de termos e definições para resíduos de medicamentos veterinários);

– RDC 5/2001 (regulamento técnico para métodos de amostragem para programas de controle de resíduos de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal);

– RDC 53/2012 (regulamento técnico do Mercosul).

 Mais proteção

Com a aprovação desses novos regulamentos pela Diretoria Colegiada da Anvisa, foram ampliados de 24 para 658 o número de insumos farmacêuticos ativos (IFAs) com limites estabelecidos.

Isso se traduz em mais proteção à saúde da população brasileira e a um ambiente de maior segurança jurídica para os setores envolvidos na produção de alimentos de origem animal, favorecendo o comércio internacional de alimentos.

Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 328/19

Instrução Normativa (IN) 51/19

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