Auxiliar de veterinário: atividades devem ser orientadas e supervisionadas

Profissão não é regulamentada e médicos-veterinários devem ficar atentos às limitações de atividades
Crédito: Acervo CRMV-SP

De acordo com a Resolução nº 1.260, de 28 de fevereiro de 2019, publicada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), entende-se como auxiliar de veterinário a pessoa contratada para apoio às atividades em Medicina Veterinária sob a orientação e supervisão permanente do profissional médico-veterinário.

Contemplado entre as ocupações constantes da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 5193-05), o auxiliar de veterinário, para desempenhar suas funções, encontra limites nas competências e atribuições privativas dos médicos-veterinários, considerando as normas éticas para o exercício da Medicina Veterinária.

A arte traz a imagem de uma auxiliar de veterinário supervisionada por um profissional na manipulação de um animal. É composta ainda pelo texto: Auxiliar veterinário é a pessoa contratada para apoio às atividades em Medicina Veterinária sob a orientação e supervisão permanente do profissional médico-veterinário. Ocupação ainda não regulamentada, não é passível de registro junto aos conselhos. Entre suas atribuições podem estar:  - verificar temperatura, pressão arterial e outros sinais vitais dos animais;  - auxiliar na coleta de material para exames clínicos;  - fazer curativos, quando prescritos pelo médico-veterinário;  - controlar estoques;  - enviar material coletado e identificado pelo médico-veterinário para exames laboratoriais;  - realizar cuidados gerais de limpeza, manutenção e esterilização de materiais e equipamentos. (Confira a lista completa na Resolução CFMV nº 1.260/19)

Diretrizes

A formação do auxiliar de veterinário, que ainda não é uma profissão regulamentada e sim uma ocupação, passa por cursos oferecidos livremente, os quais têm impacto direto nas relações existentes entre o médico-veterinário, o auxiliar, os pacientes e os tutores.

Assim, para garantir qualidade na formação e minimizar os riscos e responsabilidades decorrentes da execução de atividades auxiliares à Medicina Veterinária, o CFMV, por meio da Resolução nº 1.281, de 25 de julho de 2019, instituiu diretrizes para os cursos profissionalizantes de auxiliar de veterinário.

A carga horária mínima para os conteúdos deve ser de 120 horas no total e em sistema de ensino presencial

Portanto, todas as entidades que oferecem cursos de auxiliar veterinário poderão, futuramente, se credenciar no Sistema CFMV/CRMVs. Vale lembrar que, segundo a Resolução Nº 1.297, de 27 de novembro de 2019, entende-se por credenciamento o cadastro qualificado da entidade cujo curso atenda ao definido.

Não há registro ou emissão de cédula de identidade profissional de auxiliar de veterinário pelos CRMVs aos egressos dos cursos. Estuda-se pelo Sistema a emissão de certidão informando que o curso segue as diretrizes definidas na Resolução.

Conteúdos

Conforme o Art. 4º da Resolução nº 1.281/19, os cursos de auxiliar de veterinário devem oferecer ao aluno noções e conhecimento sobre:

  • Código de Defesa do Consumidor e legislação sanitária estadual e municipal;
  • Atividades de vigilância sanitária;
  • Segurança do trabalho;
  • Zoonoses de interesse da saúde pública;
  • Atendimento ao público;
  • Relações interpessoais;
  • Raças dos animais;
  • Anatomia veterinária;
  • Contenção física e manejo de animais;
  • Fisiologia veterinária;
  • Comportamento e bem-estar animal;
  • Cuidados e procedimentos com paciente;
  • Conduta e procedimento em centros cirúrgicos.

Vale ressaltar que os conteúdos destacados só podem ser ministrados aos alunos por médicos-veterinários inscritos no Sistema CFMV/CRMVs.

Deve ser ofertado ainda treinamento prático (supervisionado por médico-veterinário) com carga mínima de 80 horas

E conforme a Lei n° 11.794/08, nas atividades de ensino dos cursos de auxiliar de veterinário é admitido apenas o uso de técnicas alternativas à utilização de animais.

RT médico-veterinário

Apesar de ainda não estar sendo feito o credenciamento e registro do curso pelo CRMV-SP, a instituição pode proceder com a anotação do médico-veterinário responsável técnico (RT) e encarregado por acompanhar o cumprimento das normas referentes à atividade.

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