Câmara aprova projeto que endurece punição por maus-tratos a cães e gatos

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 29 de abril, o Projeto de Lei que endurece a punição por maus-tratos a cães e gatos. O texto foi originalmente apresentado pelo deputado federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP), conhecido defensor dos direitos dos animais, e tem que passar ainda por votação no Senado.

O projeto estabelece pena que, em casos extremos, pode levar a uma condenação maior do que a mais branda que o Código Penal prevê hoje para a morte de pessoas. Hoje, a legislação pune os maus-tratos a animais com pena de detenção (em regime semi-aberto ou aberto) de três meses a 1 ano.

O projeto aprovado pela Câmara eleva a detenção por matar cão ou gato para 1 a 3 anos. Eleva-se em um terço a pena se o crime é cometido “com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel”. A pena pode, ainda, ser dobrada em casos em que se reúnam mais de duas pessoas para a prática do crime ou quando ele seja cometido pelo proprietário do animal.

Hoje, o Código Penal prevê pena de reclusão (que pode ser cumprido em regime fechado) mínima de seis anos por homicídio simples. E a pena pode ser diminuída pelo juiz caso o crime seja “impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”.

O texto também prevê punição pelo abandono dos animais de estimação (detenção de 3 meses a 1 ano) e pela promoção de rinha de cães (3 a 5 anos de reclusão). A punição não ocorre se a morte consistir “na abreviação da vida de um animal em processo agônico e irreversível”.

“As estatísticas mostram que os mesmos que agridem cães, gatos, animais de uma forma geral, são aqueles que agridem o idoso, que batem na mulher, que agridem as crianças. É o mesmo covarde. É o mesmo tipo de cidadão que não tem respeito a quem é mais fraco e não pode se defender”, discursou na sessão o deputado federal Daniel Coelho (PSDB-PE).

Fonte: Portal Nossa Matilha.

Relacionadas

Primeira_reuniao_Plenaria_nova_gestao_CRMV-SP_CFMV_15.05 (1)_ed
Cerimonia_posse_oficial_14.08 (25)_ed
09.05.2024_FEBRE_OROPOUCHE_Adobe_Stock_MATÉRIA
12.08.2024_FeiraPetVet_Freepik

Mais Lidas

Diagnóstico por imagem é uma das especialidades reconhecidas pelo CFMV
Crédito: Acervo CRMV-SP
Notebook com a tela inicial da Solução Integrada de Gestão do CRMV-SP (SIG CRMV-SP)
Responsável técnico é a figura central que responde ética, legal e tecnicamente pelos atos profissionais da empresa
Crédito: Freepik
Em São Paulo, a primeira instituição destinada ao ensino da Veterinária teve origem no Instituto de Veterinária, nas dependências do Instituto Butantan, no ano de 1919 Crédito da foto: Acervo Histórico/FMVZ-USP

Contato

(11) 5908 4799

Sede CRMV-SP 

Endereço: Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso – CEP: 04104-021
Cidade: São Paulo

Newsletter

Todos os direitos reservados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo – CNPJ: 50.052.885/0001-40