O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 29 de abril, o Projeto de Lei que endurece a punição por maus-tratos a cães e gatos. O texto foi originalmente apresentado pelo deputado federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP), conhecido defensor dos direitos dos animais, e tem que passar ainda por votação no Senado.
O projeto estabelece pena que, em casos extremos, pode levar a uma condenação maior do que a mais branda que o Código Penal prevê hoje para a morte de pessoas. Hoje, a legislação pune os maus-tratos a animais com pena de detenção (em regime semi-aberto ou aberto) de três meses a 1 ano.
O projeto aprovado pela Câmara eleva a detenção por matar cão ou gato para 1 a 3 anos. Eleva-se em um terço a pena se o crime é cometido “com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel”. A pena pode, ainda, ser dobrada em casos em que se reúnam mais de duas pessoas para a prática do crime ou quando ele seja cometido pelo proprietário do animal.
Hoje, o Código Penal prevê pena de reclusão (que pode ser cumprido em regime fechado) mínima de seis anos por homicídio simples. E a pena pode ser diminuída pelo juiz caso o crime seja “impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”.
O texto também prevê punição pelo abandono dos animais de estimação (detenção de 3 meses a 1 ano) e pela promoção de rinha de cães (3 a 5 anos de reclusão). A punição não ocorre se a morte consistir “na abreviação da vida de um animal em processo agônico e irreversível”.
“As estatísticas mostram que os mesmos que agridem cães, gatos, animais de uma forma geral, são aqueles que agridem o idoso, que batem na mulher, que agridem as crianças. É o mesmo covarde. É o mesmo tipo de cidadão que não tem respeito a quem é mais fraco e não pode se defender”, discursou na sessão o deputado federal Daniel Coelho (PSDB-PE).
Fonte: Portal Nossa Matilha