A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (21), o requerimento de urgência para o Projeto de Lei n° 7.323/2014, que torna crime o exercício ilegal da Medicina Veterinária. Com a aprovação, o texto poderá ser votado diretamente no plenário, sem novo trâmite nas comissões.
Atualmente, atuar como médico-veterinário sem registro é considerado apenas uma contravenção penal, com punições brandas. O PL altera o artigo 282 do Código Penal para equiparar o exercício ilegal da Medicina Veterinária ao de outras profissões da saúde, como médicos, dentistas e farmacêuticos.
A aprovação do requerimento é resultado de uma intensa articulação do Sistema CFMV/CRMVs, conduzida pela Comissão de Assuntos Institucionais do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
O grupo atuou na coleta de assinaturas e no diálogo com parlamentares para garantir prioridade à proposta. O documento de urgência, de autoria do deputado federal Pedro Lucas Fernandes, recebeu apoio dos líderes de blocos e partidos, entre eles Gilberto Abramo, Doutor Luizinho, Mário Heringer e Sóstenes Cavalcante, e foi apresentado na Reunião de Líderes pelo deputado Fred Costa.
A vice-presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMV-SP), Carolina Filippos, participou da mobilização nacional e representou os profissionais de São Paulo no processo de articulação política em defesa da profissão. “A participação do CRMV-SP foi estratégica para fortalecer o movimento do Sistema CFMV/CRMVs, acionando e conversando com parlamentares do Estado que pudessem auxiliar nessa causa tão importante.”
A presidente do CFMV, Ana Elisa Almeida, reforçou que a criminalização do exercício ilegal da Medicina Veterinária é uma conquista importante para a profissão. “É uma das prioridades da gestão e representa um avanço fundamental para a proteção da sociedade, dos animais e da própria Medicina Veterinária”, disse.
O PL nº 7.323/2014 foi apresentado originalmente pelo então deputado Guilherme Campos e já havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em 2025, foi apensado ao PL nº 887/2025, que trata do exercício ilegal em outras profissões regulamentadas.