CFMV altera artigo do Código de Ética do Médico-veterinário sobre RT

Foi atualizado o trecho que determinava as situações em que a função pública do médico-veterinário seria considerada um impedimento automático para a atividade
Texto: Comunicação CFMV (adaptado pela Comunicação CRMV-SP)
Foto: Comunicação CRMV-SP

Em Sessão Plenária realizada, entre os dias 21 e 23 de março, em Campo Grande, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) aprovou uma alteração no capítulo relacionado à Responsabilidade Técnica do Código de Ética do Médico-veterinário.

Com a mudança, foi atualizado, no Código, o trecho que determinava as situações em que a função pública do médico-veterinário seria considerada um impedimento automático para a atividade de responsabilidade técnica (RT).

Motivado por questionamentos de Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs), o CFMV reexaminou a abrangência do Art. 20 da Resolução CFMV nº 1.138, de 16 de dezembro de 2016, que define os casos em que o exercício da responsabilidade técnica seria vedado. O processo resultou na recomendação da mudança do texto, que foi aprovada por unanimidade.

Nova redação

A mudança foi oficializada com a publicação da Resolução CFMV nº 1.207. De acordo com a nova redação do artigo, fica proibida a atividade de RT para os médicos-veterinários que exerçam cargo, emprego ou função com atribuições de fiscalização em órgão público oficial a que o estabelecimento compreendido pela responsabilidade técnica esteja sujeito.

O médico-veterinário que exerça algum cargo ou função pública não enquadrado nas hipóteses do artigo 20, porém, diante de conflito de interesses, deve se declarar suspeito ou impedido.

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