O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) quer saber se o Ibama tem exigido o médico veterinário como o profissional que exerce a responsabilidade técnica das instituições que mantêm animais selvagens em cativeiro. É que, ao instituir e normatizar as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, a Instrução Normativa nº 169/08, do Ibama, não especifica o profissional que exercerá a responsabilidade técnica, exigindo para seu exercício apenas a comprovação de registro junto ao Conselho de Classe.
No ofício encaminhado em 7/10, à tarde às Superintendências Estaduais do Ibama, o CFMV solicita informações sobre o assunto e ainda lembra da existência de normas federais e do próprio Conselho, que conferem ao médico veterinário, em caráter privativo, a responsabilidade técnica em cativeiros que possuem animais selvagens.
A Lei 5.517/68 prevê, por exemplo, que “é da competência privativa do médico veterinário” o exercício de atividades, como “a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma”. Constitui, ainda, como competência desse profissional o exercício de ações “relacionadas com a defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies de animais silvestres”.
Já a Lei 7.173/83 obriga os Jardins Zoológicos a terem a assistência profissional permanente de um médico veterinário. Contudo, a Comissão de Nacional de Animais Selvagens, do CFMV pondera que, embora não registre zoológicos sem a presença do médico veterinário, o Ibama não exige que ele seja o responsável técnico.
Por fim, a Resolução CFMV nº 829/06 trata da assistência médico veterinária a animais silvestres/ selvagens, considerando a necessidade de disciplinar, uniformizar e normatizar, em todo o território nacional, os procedimentos de atendimento clínico-cirúrgico por parte dos médicos veterinários a animais silvestres/ selvagens em estabelecimentos médicos veterinários, criadouros e mantenedouros da fauna silvestre.
Fonte: Portal do CFMV.