O presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Benedito Fortes Arruda, enviou, no dia 21 de fevereiro, um Ofício à Câmara dos Deputados para se manifestar sobre o conteúdo do projeto de Lei nº 2944/2011, que pretende acrescentar à Lei nº 11.959, de 2009, dispositivos que priorizem a aquisição de lotes em parques e áreas aquícolas por detentores de conhecimento sobre produção aquícola. O texto legislativo limita estes profissionais como sendo apenas os registrados no Sistema CONFEA/CREAs (Conselhos de Engenharia e Agronomia) e que tenham formação em aquicultura e pesca, excluindo, desta forma, os médicos veterinários e zootecnistas que atuam na área.
O texto foi encaminhado aos deputados federais: Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), Júlio Cesar (PSD/PI), Osmar Júnior (PCdoB/PI), Jerônimo Goergen (PP/RS), Luis Carlos Heinze (PP/RS) e Ronaldo Caiado (DEM/GO). O objetivo, segundo Arruda, é que os parlamentares intercedam pela mudança no texto e incluam os profissionais registrados no Sistema CFMV/CRMVs.
No documento, Arruda enfatiza que os médicos veterinários e zootecnistas são imprescindíveis para a aquicultura e citou o conteúdo das Leis 5.517 e 5.550, ambas de 1968, que ditam como atividades desses profissionais o planejamento, direção técnica, pesquisa, fomento, orientação e execução dos trabalhos de qualquer natureza relativos à produção animal; promoção e aplicação de medidas de fomento à produção, aprimoramento e adaptação ao meio ambiente; e supervisão técnica das exposições oficiais e estações experimentais destinadas à criação.
Fonte: Portal do CFMV.