Conheça as regras para levar pet em ônibus intermunicipais no estado de São Paulo

Passageiro pode levar animal de até 8 quilos e deve comprar passagem extra para ele
Texto: Portal G1 (adaptado pela Comunicação CRMV-SP)
Foto: Adobe Stock

Muitos paulistas aproveitam os finais de semana e feriados para viajarem com seus animais de companhia. Para não causar problemas aos demais passageiros e garantir a segurança do transporte, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte de São Paulo (Artesp) possui regras para embarque de animais em ônibus intermunicipais no estado de São Paulo.

Diariamente, são realizadas 5 mil viagens interestaduais de ônibus no Estado. Segundo a Artesp, como, em cada viagem, é possível levar até dois animais, 10 mil pets podem ocupar assentos, desde que devidamente acondicionados. Para isso, os donos devem seguir as regras que visam segurança e higiene, determinadas em uma portaria de 2012.

Confira as regras:

– O animal deve pesar, no máximo, 8 quilos;

– O animal deve estar acondicionado em recipiente apropriado para o transporte, isento de dejetos, água e alimentos;

– O recipiente deve ser feito de fibra de vidro ou material similar resistente, à prova de vazamentos com dimensão máxima de 41 x 36 x 33 centímetros;

– Nas paradas do ônibus, o dono deve providenciar a higienização do contêiner com o animal;

– O proprietário deve comprar uma passagem para o animal, que deverá ocupar um assento ao lado dono;

– Única exceção é feita ao cão-guia, pois é direito do deficiente visual viajar com ele, independentemente, do peso e pagamento da tarifa. Devem ser transportados entre as pernas de seu dono;

– É proibido transportar animal que possua restrições devido a espécie, tamanho, ferocidade, ou caráter peçonhento e que comprometam a segurança dos demais passageiros.

Pode-se levar animal vivo e de pequeno porte, desde que:

1- No embarque, seja apresentado atestado sanitário emitido até três dias antes da viagem, por médico-veterinário registrado, comprovando a saúde do animal e atendimento às medidas sanitárias definidas pelos órgãos públicos;

2- O atestado também deve comprovar imunização antirrábica;

3- No caso de animais silvestres, da fauna brasileira ou exótica, é necessário que seja apresentada autorização de trânsito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Serviço – para conferir as regras completas para a viagem intermunicipal de ônibus com animais, acesse a Portaria nº 15 da Artesp, de 2012.

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