CRMV/BA APÓIA AÇÃO DO CRMV-SP

A fiscalização feita pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo, na qual detectou algumas questões em desacordo com a atual legislação, tem o apoio do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia, CRMV/BA.

Durante a fiscalização realizada na cidade de São Carlos-SP, a fiscal detectou que a clínica não possuia registro conforme a legislação (Lei 5.517), não possuia ART (Resolução CFMV 1041), e não cumpriu o Código de Ética do médico veterinário, Resolução CFMV 722:

“Art. 21. Ao médico veterinário não é permitida a prestação de serviços gratuitos ou por preços abaixo dos usualmente praticados, exceto em caso de pesquisa, ensino ou de utilidade pública. Parágrafo único. Casos excepcionais ao caput deste artigo deverão ser comunicados ao CRMV da jurisdição competente.
Art. 22. É vedado ao médico veterinário permitir que seus serviços sejam divulgados como gratuitos.”

A presidente do CRMV/BA, Ana Elisa Almeida, lembra ainda a importância dos médicos veterinários conhecerem também a Resolução CFMV 962, onde estão explicados todos os passos para a realização de prestação de serviços médicos-veterinários em situações de mutirões de castração. Como o Código de Ética, a Resolução 962 explicita a importância de comunicar ao Conselho da juridição competente este tipo de iniciativa.

A atuação diária da fiscalização dentro do Sistema CFMV/ CRMVs neste caso, e em todos os demais, visa preservar a sociedade e garantir a legalidade.

Pela Lei 5.517 é obrigação do Conselhos fiscalizar a ação dos médicos veterinários, e pela lei 5550 a ação dos Zootecnistas visando a seguridade alimentar e sanitária da socidade.
Sendo assim, o Regional Bahia, como já o fez publicamente o CRMV-RO, apóia a ação da fiscal do CRMV-SP que cumpriu com suas obrigações perante o Sistema CFMV/ CRMVs.

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